Doença grave e dispensa discriminatória

Doença grave e dispensa discriminatória

A demissão de trabalhadores que são portadores de doenças graves é sempre tema de muita discussão e ações na Justiça do Trabalho.

Em recente decisão, publicada em 20/09/19 a 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a reintegração ao emprego de um gerente portador de hepatite C (RR 1000316-36.2014.5.02.0709).

O empregado havia sido admitido em 1987 e descobriu a doença dois anos após o seu ingresso na empresa. Foi dispensado sem justa causa após 25 anos de trabalho.

Embora o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região tenha rejeitado a tese de discriminação, o TST entendeu que se trata de dispensa discriminatória, pois tal doença infectocontagiosa é causadora de estigma, atraindo a incidência da Súmula 443, abaixo transcrita:

Súmula 443 – Dispensa Discriminatória. Presunção. Empregado Portador de Doença Grave. Estigma ou Preconceito. Direito à Reintegração.

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Sendo assim, não tendo a Empresa comprovado motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro para a dispensa do Empregado portador de doença grave, esta se presumiu discriminatória, tendo sido determinada sua reintegração ao emprego.

Importante, portanto, que as Empresas atentem para as condições que cercam a dispensa antes de concretizá-la.

O ideal é que a Empresa tenha um histórico a respeito de cada funcionário, contemplando todas as informações necessárias sobre as questões médicas e psicológicas, de modo que a avaliar se o empregado a ser dispensado é portador de alguma doença grave que cause estigma ou preconceito.

Consulte o jurídico especializado a fim de evitar danos maiores, sejam com reintegrações inesperadas, seja com pagamento de indenizações por danos morais.

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Renata Andreis é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados
Graduada em Direito e pós-graduada em Direito do Trabalho.

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