É possível suspender os vencimentos das parcelas dos acordos em razão do COVID-19?

É possível suspender os vencimentos das parcelas dos acordos em razão do COVID-19?

Diante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, muitos empresários estão se perguntando como farão para conseguir cumprir com o pagamento dos acordos trabalhistas celebrados anteriormente.

No dia 31/03/2020 foi proferida uma decisão pelo Juiz Renato Barros Fagundes, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, através da qual suspendeu o pagamento de parte de um acordo trabalhista entre ex-funcionários de duas empresas de organização de eventos por causa da crise causada pelo coronavírus.

Portanto, uma alternativa para as empresas que não tiverem condições financeiras de honrar com os pagamentos dos acordos firmados, é tentar reprogramar os vencimentos das parcelas com o credor realizando um aditamento ao acordo ou se antecipar informando perante a Justiça do Trabalho que não tem condições de arcar com as futuras parcelas em decorrência dos prejuízos causados pela crise que se instaurou. 

Com essa atitude a empresa demonstrará boa-fé e que não está se furtando do pagamento da dívida, mas que devido a situação excepcional, encontra-se impossibilitada de honrar com seus compromissos.

Porém, por não haver previsão legal, não há garantia que o pedido de suspensão ou adiamento das parcelas do acordo seja acolhido, mas é possível afirmar que ambas as partes (empregador e empregado) foram igualmente prejudicadas com a pandemia do coronavírus e pela crise que assola o país e, portanto existem chances de o pedido vir a ser deferido, na medida em que, evidente que o devedor não deu causa e não contribuiu para esse momento de dificuldade que todos estão enfrentando.

Assim, há possibilidade de que os Juízes, assim como, o Magistrado da 23ª. Vara do Trabalho de Porto Alegre, com base no princípio da razoabilidade, na teoria da imprevisão, no bom senso e compreendendo as dificuldades enfrentadas pelas empresas em razão do momento excepcional que estamos vivendo, acolham o pedido de adiamento dos acordos.

Evidente que de modo geral todos foram fortemente abalados, mas especialmente, as empresas dos ramos de eventos, hotéis, restaurantes e comércio estão sofrendo sérios e irreparáveis prejuízos em decorrência da pandemia do COVID-19.

Portanto, o pedido de adiamento dos vencimentos das parcelas dos acordos celebrados em ações trabalhistas é plausível e, talvez, necessário enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Contudo, para ter chance de que o pedido venha a ser acolhido, a empresa deve comprovar os prejuízos que vem suportando e a real necessidade de adiar o parcelamento do acordo. 

Mas antes de tentar o adiamento das parcelas dos acordos já celebrados, a empresa deve se valer de outras alternativas trazidas nas Medidas Provisórias publicadas pelo Governo Federal como a redução de salário e jornada por acordo individual e a suspensão temporária do contrato de trabalho em troca de um benefício do governo. 

Enfim, estamos trabalhando na busca de soluções para nossos clientes e empresas a fim de que consigam contornar, na medida do possível, de forma mais branda as dificuldades surgidas durante esse período.

Se você tem dúvidas quando as mudanças trabalhistas por causa do Coronavírus, entre em contato com o escritório Melissa Noronha Advogados.

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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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