Empregado demitido tem direito a manter o plano de saúde?

Empregado demitido tem direito a manter o plano de saúde?

A manutenção do plano de saúde é um direito garantido ao trabalhador, por lei. Confira as condições. 

O empregado demitido sem justa causa tem o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições que recebia durante a vigência do contrato de trabalho. Todavia, o ex-empregado terá que arcar com o valor integral do plano. 

Dessa maneira, para manter o plano de saúde será preciso que o beneficiário pague a parte da empresa e a sua parcela de contribuição, ou seja, assuma 100% do valor contratado, bem como, é possível manter os dependentes que haviam sido inscritos no contrato e incluir um novo cônjuge ou filho.

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Requisitos para manutenção do plano de saúde

Se o trabalhador atender as condições seguintes poderá manter o plano de saúde, com a mesma cobertura que recebia antes da demissão. 

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter contribuído com a mensalidade do plano enquanto estava na empresa; 
  • Arcar com 100% do valor referente ao plano de saúde; 
  • O plano deve corresponder a um produto de contratos adquiridos pela empresa após 02/01/1999 ou aos planos adaptados na Lei nº 9.656/1998.

Melissa Noronha Marques de Souza

Sócia no Escritório Noronha e Nogueira Advogado

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC. É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP. É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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