Empresários, Atenção! Ações Trabalhistas já estão sendo distribuídas com fundamento na LGPD

Empresários, Atenção! Ações Trabalhistas já estão sendo distribuídas com fundamento na LGPD

Segundo pesquisa realizada pela empresa Data Lawyer Insights, a pedido do jornal Valor Econômico, a menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) já aparece em 139 ações trabalhistas.

Como se pode notar, os trabalhadores estão se baseando na LGPD para obter informações sobre seus dados pessoais e fundamentar as ações trabalhistas.

Por algumas vezes já ressaltamos que, de acordo com a LGPD, os dados pessoais sensíveis dos trabalhadores exigem maior atenção e cautela desde o processo de recrutamento e seleção até mesmo após a extinção do contrato de trabalho. 

Tendo em vista que todo empregado, é titular dos dados, a qualquer momento tem o direito de questionar a empresa sobre o tratamento de seus dados, cabendo ao empregador responder de forma breve a solicitação.

O provável aumento de questionamentos pelos empregados (titulares dos dados pessoais) obriga as empresas a mudarem a cultura organizacional, a gestão como é feito o tratamento dos dados e correrem para fazer a adequação às regras da lei.

Com amparo na LGPD, os empregados podem pedir acesso aos cartões de ponto e outros documentos do contrato de trabalho, além de outros questionamentos que poderão haver.

Portanto, a cada dia, aumenta a importância de as empresas se adequarem às regras da LGPD, a fim de evitar violação aos direitos dos titulares de dados e eventuais e sérios prejuízos, inclusive manchar a reputação de sua marca.

Contar com uma assessoria jurídica para realizar o projeto de adequação à LGPD não se trata de custo, mas sim, de investimento para resguardar a empresa, bem como a reputação de sua marca, contra possíveis ações judiciais e reclamações por parte dos titulares de dados e condenações ao pagamento de indenizações e, a partir de agosto/2021, as sanções administrativas previstas na lei.

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Quais os riscos que sua empresa pode correr se não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

 

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