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- fevereiro 4, 2021
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Afinal, com o cancelamento do carnaval a empresa pode obrigar o empregado a trabalhar nos dias de folia?
Sabemos que devido a pandemia do coronavírus o carnaval de 2021 foi cancelado.
Não teremos carnaval como todos os anos, o que é o mais acertado como forma de evitar aglomerações e maior contaminação pelo COVID-19, vírus perigoso, e que infelizmente causou grande número de mortes, ainda que maior tenha sido o número de pessoas contaminadas, mas, curadas.
Contudo, o fato é que o coronavírus está presente em nossas vidas e por isso vale a pena nos privar do carnaval em prol da humanidade e como meio de evitar a propagação do vírus.
Mas, e quanto aos dias 16 e 17 de fevereiro? Como as empresas deverão proceder?
Devem esses dias ser considerados feriados na prática? Ou o fato de não termos carnaval esse ano, também cancelou as folgas nesses dias?
Importante lembrar que carnaval não é feriado, com exceção do Rio de Janeiro. Nos demais estados a 3ª. feira de carnaval é tida como ponto facultativo e não feriado e, portanto, em tese, para as empresas é dia normal de trabalho.
Contudo, a grande maioria das empresas concede folgas durante o carnaval, preferindo dar folgas aos seus colaboradores durante esse período de folia, sendo que em alguns casos fica acordada a compensação dos dias não trabalhados com horas extras que o trabalhador realizar e em outros casos as folgas são concedidas como uma gratificação.
Com relação a São Paulo até o momento ainda não temos uma definição se os dias de folia serão considerados como ponto facultativo ou não.
Dessa forma, vai depender das empresas, se seus colaboradores poderão usufruir do feriado ou não.
O empregado também pode pedir a seu empregador os dias de folga e ser ajustado se serão compensados com horas extras ou abonados
Não sendo feriado oficial as empresas não são obrigadas a abonar os dias que o empregado faltar ao serviço durante o carnaval
O melhor a ser feito é que os gestores do setor de recursos humanos ouçam os empregados e façam pesquisas internas na empresa, afinal não é boa ideia obrigar que os colaboradores trabalhem descontentes.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.