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- julho 14, 2022
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Má conduta nas redes sociais pode gerar demissão por justa causa
Falar mal do chefe ou da empresa que trabalha nas redes sociais pode dar justa causa?
As redes sociais mudaram nossa maneira de viver. A maioria das pessoas passou a ter o costume de postar uma frase, uma foto e até um vídeo de sua rotina e de sua vida pessoal e profissional.
O que muitos não sabem é que é preciso muito cuidado ao se pronunciar em público, pois pode prejudicar as relações trabalhistas.
A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.
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Rede Social e o ambiente de trabalho
A título de exemplo, para demonstrar a gravidade do que se posta nas redes sociais, citamos caso recentemente julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). O empregado curtiu no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, dando ensejo a demissão por justa causa.
Um ex-colega postou comentário em que fazia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.
De acordo com o TRT15, “a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a alínea “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Na sentença proferida, constou que a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa. A juíza que sentenciou o processo, entendeu que o fato prejudicou de forma definitiva a continuidade da relação de trabalho.
Se o empregado se sentir lesado e não concordar com a decisão da empresa pode entrar com uma ação judicial buscando a reversão da justa causa.
Para tanto, o empregado deverá comprovar que sua atitude não interfere na imagem da empresa e do negócio, não ofende a dignidade de ninguém e não viola a lei.
Se o empregado tiver provas que não provocou dano e a empresa não conseguir provar a falta grave, existe a possibilidade de reverter a justa causa, mas isso irá depender do conjunto de provas do empregado e empregador.
Política interna de conduta
Recomendável que os empregados não postem nas redes sociais qualquer comentário ou foto contra a imagem, a moral e a reputação da empresa. Declarar fatos falsos ou difamatórios contra superiores ou colegas podem acarretar em demissão por justa causa imediata.
Para evitar problemas, uma ação preventiva, é a empresa criar uma política interna, com manual de boas práticas, orientando os empregados sobre o que pode e o que não pode fazer nas redes sociais.
As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no regulamento interno. Há empresas, inclusive, que distribuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.
Dicas sobre o que não se deve fazer
- Evitar o uso e interação nas redes sociais no ambiente de trabalho, curtidas ou posts são prova de que o empregado não estava dedicado às suas atividades profissionais;
- Não misturar a vida pessoal com a profissional nas redes sociais. Não raras vezes empregados postam fotos durante a jornada de trabalho como se estivessem se divertindo;
- Não lembrar do bom senso na hora de interagir nas redes sociais;
- Não usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho;
- Não fazer comentários maldosos ou críticas nas redes sociais como forma de desabafo contra a empresa;
- Não curtir comentários ou postagens nas redes sociais contra a empresa, chefe ou superior;
- Não manifestar alegria ou entusiasmo quando alguém critica a empresa que trabalha, chefe ou superior.
Melissa Noronha Marques de Souza
Sócia no Escritório Noronha e Nogueira Advogados
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC. É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP. É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.