- ArtigosBlogDestaqueMelissa NoronhaNoronha e Nogueira AdvogadosTrabalhista
- setembro 7, 2022
- Sem comentários
- 1306
A empresa pode deixar de pagar o adicional noturno do salário?
Os trabalhadores que trabalham em jornada noturna têm direito a receber o adicional noturno.
Via de regra, o salário é irredutível, ou seja, não pode sofrer reduções, e se a jornada de trabalho for de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o trabalhador tem direito a receber o salário-mínimo equivalente ao piso nacional (R$ 1.212 em 2022), além de todos os adicionais garantidos na CLT, dentre eles o adicional noturno.
O que é adicional noturno?
Adicional noturno é o adicional pago ao empregado que trabalha no período noturno. Contudo, o adicional noturno pode ser retirado se observadas algumas condições.
Fique Informado
Quer receber mais informações como esta em seu email?Ao se inscrever aqui, você receberá no seu email um pedido para confirmar a sua inscrição. Verifique na sua caixa de entrada e spam, após a confirmação, você receberá periodicamente informativos sobre os seus direitos.
Fique tranquilo seus dados estão seguros e não serão utilizados para outro fim, que não, os descritos em nossa Política de Privacidade.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Em geral, o adicional noturno deve ser pago quando o trabalho noturno é realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, salvo em casos de pecuaristas e trabalhadores rurais, que contam com período noturno diferenciado.
Quanto é o adicional noturno?
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é assegurada ao trabalhador uma compensação extra em, pelo menos, 20% sobre a remuneração dos empregados diurnos:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”
Contudo, caso previsto percentual maior na norma coletiva, deverá ser observado por ser mais benéfico ao trabalhador.
Existe a possibilidade do empregado perder o adicional noturno?
Qualquer jornada fora deste horário não garantirá o acréscimo salarial ao empregado, inclusive, se houver a transferência de turno do empregado, que é um dos poderes do empregador, ou seja, caso a empresa decida realocar o funcionário no expediente diurno, aludido direito poderá ser retirado do trabalhador, alterando o salário, conforme o entendimento do STJ, considerando que a troca de turno noturno para diurno é benéfica ao trabalhador, devido ao horário mais vantajoso.
Aliás, devemos entender que este direito se trata de um “adicional-condição”, ou seja, o acréscimo somente é concedido caso o trabalhador se enquadre nas conjunturas do trabalho realizado a noite. A partir do momento que esta condição não está mais caracterizada, o pagamento do adicional noturno pode ser cessado.
Salário noturno ou adicional noturno?
Por conta do acréscimo do adicional noturno, pode-se confundir o adicional com um salário noturno.
Mas isso é um erro, pois, salário noturno não existe.
Hora extra noturna
A hora extra é considerada noturna quando o período de trabalho excede a jornada convencional e é realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Neste caso, o cálculo de pagamento deve ser feito de um modo diferente.
Embora o valor a ser pago pela hora trabalhada deverá ter um acréscimo de no mínimo 20%, ele não necessariamente será obrigatório.
Jornadas mistas
Nos horários mistos (os que abrangem períodos diurnos e noturnos), bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no artigo 73 da CLT. Ou seja, nesses casos também deve-se receber o adicional noturno.
Na prática, isso quer dizer que ainda que o empregado tenha iniciado sua jornada de trabalho no horário diurno, se o trabalho se estender durante a hora noturna, ele terá direito ao benefício.
Em quais verbas trabalhistas o adicional noturno reflete?
O adicional noturno recebido habitualmente reflete em repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias e aviso-prévio indenizado por disposição da súmula 60 do TST e do parágrafo 5º do artigo 142 da CLT.
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês.
Vale lembrar que como a hora no cálculo de adicional é diferente da hora normal (60 minutos), sugerimos entrar em contato com um profissional especializado para ter o cálculo correto do valor devido.
O pagamento do adicional noturno já vem integrado na remuneração mensal do trabalhador, ele não é feito à parte.
Sobre quais verbas trabalhistas incide o adicional noturno?
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- DSR (Descanso Semanal Remunerado;
- INSS;
- Adicional de periculosidade, caso este seja pago. ao trabalhador.
Observações
O pagamento do adicional deve ser lançado separadamente do salário na folha de pagamento.
Em caso de rescisão de trabalho, o adicional noturno também deve ser integrado ao cálculo e indenizado ao funcionário.
Para calcular corretamente o adicional noturno respeitando todas as suas particularidades e assim, evitar passivos trabalhistas, procure um profissional de sua confiança.
Precisa de orientação jurídica?
Clique no botão do WhatsApp abaixo.
Melissa Noronha Marques de Souza
Sócia no Escritório Noronha e Nogueira Advogados
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC. É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP. É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.