- ArtigosBlogMelissa NoronhaNoronha e Nogueira Advogados
- março 24, 2021
- Sem comentários
- 61
COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER COM OS FERIADOS ANTECIPADOS EM SÃO PAULO
Como forma de restringir a circulação de pessoas e diminuir a transmissão do coronavírus, a Prefeitura de São Paulo através do Decreto 60.131/2021 antecipou os feriados de Corpus Christi de 2021 e de 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, aniversário de São Paulo de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31/03 e 01/04/2021.
Dessa maneira, o recesso será de 10 dias seguidos, incluindo o fim de semana e o feriado da Páscoa, durante os dias de 26/03 a 04/04/2021
Daí surge a dúvida: AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ANTECIPAR O FERIADO?
Primeiro, importante ressaltar que o Decreto não se aplica a todos os setores, excluindo-se as unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades que não possam ser suspensas.
Todavia, as empresas devem se atentar à saúde e segurança geral de seus colaboradores ao decidir adotar ou não os feriados. Contudo, podem exigir que o empregado trabalhe nos dias de feriados.
As empresas podem negociar com o sindicato para que apenas alguns dias dos feriados sejam antecipados ou até mesmo que todas as datas originais sejam mantidas.
SE A EMPRESA FUNCIONAR, OS EMPREGADOS DEVERÃO RECEBER EM DOBRO? TERÃO DIREITO A FOLGAS OU BANCO DE HORAS?
Para as empresas que permanecerão em funcionamento, há 3 alternativas:
- Pagar em dobro pelas horas trabalhadas;
- Conceder folga compensatória; ou
- Incluir os feriados trabalhados em um banco de horas.
E QUEM FOLGAR NOS FERIADOS, COMO DEVE PROCEDER?
Com a determinação da Prefeitura, os feriados deixam de existir nas datas originais. Assim para as empresas que derem folgas durante os dias de 26/03 a 01/04/2021, nas datas originais dos feriados o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, haja vista que já gozou a folga.
Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
Entre em contato conosco.
Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.