ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: Empresa é condenada em R$ 5 mil por divulgar celular de empregada e violar LGPD

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: Empresa é condenada em R$ 5 mil por divulgar celular de empregada e violar LGPD

Filial da Cacau Show, em Minas Gerais, é multada por divulgar em seu site número do celular de sua empregada como sendo contato oficial da loja.

O QUE ACONTECEU?

Uma ex-colaboradora processou a filial da Cacau Show, do interior de Minas Gerais, por ter o número do seu celular divulgado, sem sua autorização, no site da empresa.

Em março de 2020 e ao longo de 7 (sete) meses, o número do celular da ex-empregada foi utilizado pela loja como se fosse o seu contato oficial, razão pela qual a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais por violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) foi baseada no entendimento de que o uso do número pessoal da ex-empregada sem autorização implica violação de sua vida privada.

Em 1ª. Instância, a loja foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais, mas os juízes do TRT-3 reconheceram que “a indenização deve ser proporcional à dor suportada pela vítima”, e decidiram reduzir o valor da condenação pela metade.

CUIDADO: DIVULGAÇÃO DE NÚMERO VIOLA LGPD E PRIVACIDADE

Ao analisar o recurso da filial da Cacau Show para evitar anular a indenização por danos morais, o relator do processo, Ricardo Marcelo Silva, negou que fosse impossível de reconhecer a empregada apenas pelo celular, que apesar de o site da loja não dar essa informação, os clientes conseguiam identificá-la ao ligar para o número.

Portanto, a divulgação violou a privacidade da colaboradora, em desconformidade com o previsto na LGPD.

A filial da Cacau Show se defendeu alegando em recurso que não houve violação à LGPD porque o número da empregada havia sido divulgado no site da loja antes da entrada em vigor da lei.

O relator do caso, Ricardo Marcelo Silva, entendeu que o contrato de trabalhou não permite o uso de dados pessoais, como o celular. Para o juiz, ficaram explícitos o ato ilícito, dano e nexo causal em relação à violação de privacidade, o que leva à condenação da empresa.

CELULAR É DADO PESSOAL?

O telefone celular é um dado considerado pessoal de acordo com a LGPD, por se tratar de dado que possa identificar o titular.

QUAIS AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI?

As sanções previstas na lei para empresas que violam a privacidade dos chamados titulares de dados, como a funcionária, podem variar de advertências a multas de R$ 50 milhões e bloqueio do tratamento de dados por parte da condenada.

Esse é apenas um caso de diversos que vêm ocorrendo por violação à LGPD e que citamos nesse artigo para reforçar a orientação da necessidade das empresas se adequarem às regras da Lei em vigor e criarem uma cultura interna de proteção de dados, para que aumentem seu potencial competitivo no mercado e evitem prejuízos decorrentes de sanções administrativas ou condenações judiciais, por violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

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