Com esta atitude, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
A magistrada que deu a sentença reconheceu que houve dano moral, pois os episódios são capazes de “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”.
A testemunha, relatou que em alguns casos o funcionário recebia apenas o pão como refeição, além de ter outras formas de castigo como conduzir o trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol.