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- janeiro 4, 2022
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Cansado de receber ligações indesejadas oferecendo serviços? Saiba o que pode fazer com base na LGPD!
Você vira e mexe recebe ligações de empresas oferecendo serviços, ligando insistentemente em horários até mesmo impróprios e, pior, fazendo uso indevido de seus dados pessoais?
Além de muito desagradável e algumas vezes nos causar certa irritação, ao parar para pensar ficamos desconfiados de como essas empresas sabem tanto sobre nossa vida.
Afinal, como essas empresas têm acesso aos seus dados pessoais?
Antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor no Brasil, era comum que as empresas compartilhassem dados com outras, vendendo as informações que tinham em seus bancos. Contudo, com a LGPD em vigor essa prática é ilegal e pode causar multas para as empresas que ainda insistem nessa conduta.
É dessa maneira que as empresas com as quais você nunca teve relacionamento obtinham seus dados pessoais.
Contudo, agora, os titulares de dados, estão mais empoderados e tem como se livrar desse inconveniente.
Qual o objetivo da LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas.
A lei se aplica a dados que podem identificar uma pessoa. Ou seja: números de telefone, características pessoais, documentos etc. A LGPD veio para resolver esses problemas e serve como um guia do que as empresas podem, ou não, fazer com os dados dos consumidores.
Como devo proceder no caso de ligações indesejadas?
Caso venha receber ligações de empresas que descumprem as regras da LGPD e entram em contato com consumidores para oferecer seus produtos e serviços, o melhor a fazer é acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas no que diz respeito a LGPD.
Ao receber uma ligação insistente, o consumidor além de dizer que não quer comprar ou continuar em contato com aquela empresa, seja qual for o canal, tem o direito de pedir a exclusão de seus dados pessoais.
Se a empresa insistir e não atender a solicitação, o consumidor, titular dos dados, pode comunicar que tomará medidas judiciais cabíveis, seja por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O consumidor também tem direito de saber como a empresa obteve os seus dados. A LGPD elenca todos os direitos dos titulares e o cidadão poderá, a qualquer momento, fazer valer esses direitos perante as empresas que têm seus dados. A empresa é obrigada a responder prontamente ou poderá ser punida com advertência, multa simples e multas diárias, além de eliminação dos dados pessoais referentes à infração.
Como provar?
O registro telefônico no celular é suficiente para provar que ligações foram feitas pela empresa. Afinal, o simples fato dela ter tratado seus dados sem a devida base legal é motivo de infração. Assim, caso não tenha havido consentimento, e não haja legítimo interesse, ou ainda quaisquer uma das hipóteses legais, a empresa terá cometido uma infração e deverá ser penalizada.
Ressalvas a que se fazer com relação às ligações relativas à cobrança que devem ser tratadas de forma diferente, na medida em que o credor tem os dados do devedor por meio de uma relação que de fato ocorreu entre as partes e tem o direito de realizar a cobrança, se realmente devida.
Nos casos de venda, entretanto, caso não exista base legal para a empresa abordar o consumidor, trata-se de um caso de afronta à LGPD e não pode acontecer.
Onde pode reclamar?
Tendo sua privacidade violadas, é possível entrar em contato diretamente com a empresa, inclusive, com o Encarregado de Dados/DPO que será o responsável por atender os titulares e responder à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Se ainda assim não houver solução, a empresa insistir em ligações indesejadas e não atender a solicitação de excluir os dados pessoais, o titular poderá fazer uma reclamação perante a ANPD, através do próprio site do órgão, clicar em “Denúncias” e comunicar a situação que viola a LGPD ou ainda e dependendo do caso concreto poderá ingressar com uma ação judicial.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.