Compliance como forma de prevenção ao assédio moral

Compliance como forma de prevenção ao assédio moral

Mais comum do que se imagina são as situações de assédio moral nas relações de trabalho, causando prejuízos à saúde física e mental do empregado.

A proteção do ambiente do trabalho é direito garantido na Constituição Federal. Dessa maneira, incorre em assédio moral o empregador que expõe seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho, podendo responder a uma condenação judicial a título de indenização.

Conceitualmente há alguns tipos de assédio moral, a exemplo, do superior hierárquico em relação a seu subordinado (vertical descendente); de um ou mais subordinados em relação ao superior (ascendente vertical) e entre empregados do mesmo nível hierárquico (horizontal).

Situações de assédio moral aumentam consideravelmente o risco de um passivo contencioso judicial trabalhista, podendo implicar em condenação por danos materiais e morais decorrentes da circunstância, publicização da situação, o que, certamente, pode manchar a imagem e a reputação da empresa perante o mercado e terceiros.

Dessa maneira, atuar de maneira preventiva, por exemplo, através de Compliance Trabalhista, é fundamental para o melhor desenvolvimento da empresa e opção inteligente e efetiva para evitar situações de assédio moral e possíveis condenações judiciais.

De forma sucinta, Compliance Trabalhista corresponde à aplicação de medidas para o cumprimento das leis e regulamentos, com a valorização da ética e da transparência na cultura da empresa, com elaboração de código de conduta, canal de denúncia, criação de comissões internas, além de assessoria jurídica prestada por um advogado especialista.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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