Consequências do empregador mandar mensagens fora do expediente de trabalho

Consequências do empregador mandar mensagens fora do expediente de trabalho

Você sabe quais são as consequências do empregador mandar mensagens fora do expediente?

Não há dúvidas que o avanço da tecnologia e da internet trouxe muitas comodidades e facilidades. Em contrapartida, surge o direito à desconexão do trabalho, direito dos trabalhadores que costumam receber e-mails, telefonemas ou mensagens em seus momentos de descanso e que pode melhorar significativamente sua qualidade de vida.

Assim, o direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho ou em seus intervalos. É direito do trabalhador se afastar totalmente do ambiente de trabalho, preservando seus momentos de lazer, vida social e familiar.

A legislação trabalhista prevê pausas que consistem em descansos semanais remunerados, intervalos entre uma jornada de trabalho e outra (interjornada de pelo menos 11h de descanso), além de horários destinados para o almoço (intrajornada) e até mesmo o período de férias. Durante esses intervalos é necessário que a empresa se organize internamente para continuar com as atividades sem prejudicar ou perturbar o empregado.

Todos esses períodos devem ser respeitados pelo empregador. Contudo, atualmente, com a facilidade na comunicação através de aplicativos de mensagens e outras tecnologias, isso se torna mais difícil. Por isso é importante que a empresa conheça o direito do trabalhador à desconexão, ou seja, o direito de se manter afastado das suas atividades durante o período de descanso.

Evidente que situações excepcionais podem acontecer. Entretanto, mesmo em situações emergenciais nas quais o empregado precisa voltar a trabalhar após ter encerrado a jornada de trabalho, o trabalho deve ser registrado, considerado hora extra e precisa ser devidamente remunerado ou revertido em outro tipo de compensações, como folga. É importante ressaltar que essa situação não deve virar regra no dia a dia do trabalhador.

O direito à desconexão é uma forma de estabelecer limites no poder diretivo da empresa para com o empregado, que não pode exigir que se tenha vínculo com o trabalho além do horário estipulado contratualmente.

Caso a empresa não respeite o direito à desconexão do trabalhador pode vir a sofrer com condenações judiciais caso o empregado busque seus direitos na Justiça do Trabalho.

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Desconexão no trabalho remoto

O teletrabalho surgiu como forma alternativa de atividade laboral que pode ser exercida à distância da empresa ou do empregador, desempenhada através de equipamentos telemáticos e/ou informáticos. Essa modalidade de trabalho tornou-se ainda mais popular durante o período da pandemia, onde grande parte das empresas passaram a adotar essa maneira de trabalho junto aos colaboradores, que começaram cada vez mais trabalhar em casa.

Como consequência, o relacionamento entre o empregador e o empregado tornou-se cada vez mais informatizado, fazendo uso de aplicativos de mensagem, e-mails ou ligações. Porém, muitas vezes, o hábito gerado pelo contato a distância acaba rompendo as barreiras da jornada de trabalho, tornando ainda mais constante os pedidos relacionados ao trabalho fora do expediente e o desrespeito ao direito à desconexão.

Embora mais presente no teletrabalho, o direito à desconexão também deve ser garantido aos trabalhadores que executam suas atividades presencialmente.

Direitos trabalhistas

Com exceção das situações esporádicas e emergenciais ou casos em que o empregado precisa ficar de sobreaviso, o direito à desconexão deve ser respeitado para evitar um passivo trabalhista caso o empregado mova uma ação trabalhista contra a empresa requerendo, por exemplo, sua condenação ao pagamento de horas extras e até mesmo indenização por assédio moral em situações que acabam sendo frequentes e em proporções exageradas e abusivas.

Inclusive, o direito à desconexão precisa ser respeitado para evitar casos mais graves, onde o trabalhador atinge um nível de stress tão alto, implicando alguma doença em decorrência do trabalho excessivo e sem desconexão, hipótese em que se o empregado mover uma ação contra a empresa poderá pedir todos os direitos trabalhistas decorrentes de uma doença ocupacional, como danos morais, ressarcimento das despesas, afastamento, possível pensionamento, recolhimento de FGTS no período em que ficar afastado, entre outros.

Portanto, importante que o empregador respeite o direito à desconexão para evitar prejuízos oriundos de eventuais ações trabalhistas.

Melissa Noronha Marques de Souza

Sócia no Escritório Noronha e Nogueira Advogados

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC. É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP. É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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