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- setembro 19, 2019
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Controle e registro de ponto por exceção: O que mudou com a MP 881/19
Se por um lado, o intuito da MP 881/19 foi o de simplificar a vida dos empresários, concedendo mais autonomia para aberturas de novos negócios com redução de gastos e com isso, aumentando a movimentação da economia brasileira, por outro, impactou nas questões trabalhistas.
Neste artigo vamos falar a respeito de uma destas mudanças que entrarão em vigor brevemente: controle de ponto e registro de ponto por exceção.
O que é registro ou controle de ponto?
São as anotações da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa, que podem ser feitas de forma manual, eletrônica, mecânica ou até de forma alternativa, através de softwares e aplicativos.
Todas as empresas devem fazer o registro ou controle de ponto de seus funcionários?
Atualmente, somente as empresas que possuem mais de 10 empregados são obrigadas a manter sistema de controle de ponto.
No ultimo dia 21/08/19, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21/2019, referente à Medida Provisória nº 881/2019 (MP da Liberdade Econômica), o qual prevê mudanças no controle de ponto e a utilização do registro de ponto por exceção, este último, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Com a nova redação dada pela MP 881/19, somente as empresas com mais de 20 funcionários deverão manter o controle de ponto.
Ademais, a MP também trouxe a criação do registro de ponto por exceção, assunto muito comentado na mídia nas últimas semanas.
Através deste sistema, serão registradas no ponto somente as exceções à jornada regular de trabalho (atrasos, antecipações, faltas, horas extras, licenças, férias ou afastamentos), sendo dispensado um controle formal dos horários de entrada e saída.
Ou seja, em não havendo anotação presume-se que o empregado realizou a jornada contratual prevista, nos moldes da lei vigente.
Muitos repudiam a medida acreditando que ela viabiliza a fraude, vilipendiando e até suprimindo direitos dos trabalhadores.
Outros entendem que se trata de uma forma de desburocratização dos mecanismos aplicados à relação de trabalho.
A 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem manifestado o mesmo entendimento traduzido no Projeto de Lei, acatando o registro de ponto por exceção por entender que a forma de marcação da jornada de trabalho não se insere no rol de direitos indisponíveis, de modo que não há qualquer óbice em aplicar norma coletiva que o preveja.
O Projeto de Lei segue para sanção presidencial, e, sancionado, estará legalmente autorizada a utilização do registro de ponto por exceção, cabendo aos empresários estudarem a viabilidade da sua adoção.
Preciso da autorização do sindicato ou posso implementar o sistema de registro de ponto por exceção na minha empresa?
Até que haja a sanção presidencial, a empresa que estiver disposta a adotar este procedimento deverá procurar o sindicato da categoria dos seus empregados para um acordo coletivo que valide o registro de ponto por exceção.
Caso a Lei seja sancionada, o registro de ponto por exceção poderá ser instituído através de acordo individual escrito celebrado entre o Empregado e seu Empregador.
O Judiciário pode deixar de dar validade ao acordo que prevê a utilização do registro de ponto por exceção?
Até então o Judiciário repudiava a prática do registro de ponto por exceção. Os julgamentos da 4ª Turma do TST foram um avanço na direção de uma mudança de posicionamento, na mesma linha da Medida Provisória.
Havendo a conversão em Lei, a utilização do registro de ponto por exceção estará legalmente prevista.
Quais consequências a utilização do registro de ponto por exceção pode gerar para a empresa?
Caso a empresa opte pela utilização do ponto por exceção, terá benefícios no seu setor de Recursos Humanos, pois com a desburocratização ganhará tempo que poderá ser aplicado em atividades mais estratégicas e menos operacionais.
Todavia, isso poderá fomentar as discussões a respeito da jornada de trabalho na Justiça do Trabalho.
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