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- março 6, 2020
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Corona Vírus e suas implicações no ambiente de trabalho
Com a aparição do corona vírus, que segundo o Ministério da Saúde, trata-se de uma família de vírus que causa infecções respiratórias, surgiu uma grande preocupação da população, agravada com a confirmação da presença do vírus na cidade de São Paulo e que pode se alastrar por todo o país.
Mas qual a relação desse cenário com as empresas?
A Constituição Federal estabelece como direito fundamental da pessoa o ambiente de trabalho saudável e a legislação assegura como direito do trabalhador e dever do empregador a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
O direito à saúde e à segurança do trabalho faz parte da relação de emprego.
Dessa forma, é dever do empregador garantir saudáveis condições de trabalho,
seja em qualquer circunstância.
Para isso, seguem algumas ações que as empresas podem e devem fazer:
- Forneça gratuitamente aos empregados máscaras e luvas para que trabalhem em contato com demais pessoas;
- Oriente os empregados a lavarem as mãos com frequência;
- Disponibilize álcool em gel em diversos locais dentro da empresa;
- Oriente os empregados a não compartilharem itens pessoais;
- Mantenha a limpeza e ventilação do ambiente de trabalho;
- Evite enviar os empregados para os locais em que haja suspeita da presença do vírus
- Oriente os empregados que caso tenha algum sintoma informe imediatamente a empresa ou procure atendimento médico.
Uma alternativa para as empresas caso haja suspeita do vírus no ambiente de trabalho é, quando possível, permitir o trabalho por home office nas funções que forem compatíveis a fim de evitar contato entre os empregados e maior risco de contaminação.
Em casos de viagens profissionais para países com casos de corona vírus, avalie se realmente este deslocamento é necessário, e se for, lembre-se das medidas de proteção a serem tomadas antes, durante e depois da viagem:
- veja quais são realmente os países que têm casos do corona vírus acessando o site da OMS (Organização Mundial da Saúde);
- empregados com doenças crônicas não devem fazer estas viagens, pois coloca em risco a sua vida;
- forneça álcool gel e máscaras para serem utilizados durante a viagem;
- incentive seus empregados a lavarem e higienizarem as mãos com frequência;
- oriente seus empregados a manter distância mínima das pessoas que estejam espirrando ou tossindo;
- seguir as regras do país em relação as medidas de prevenção e combate ao coronavírus;
- monitorar possíveis sintomas (febre e tosse) referente ao corona vírus por aproximadamente 15 dias após retornar de viagem;
- se notar que os sintomas persistem, procure um médico.
Portanto, diante do atual cenário, as empresa devem estar atentas a qualquer suspeita da presença do corona vírus no ambiente de trabalho e tomar as medidas necessárias para manter as adequadas e saudáveis condições de trabalho aos seus empregados, em conformidade com a legislação e para não correr o risco de vir a sofrer uma fiscalização e punição do Ministério do Trabalho.
O escritório Melissa Noronha Advogados atua exclusivamente na área trabalhista, prestando assessoria às empresas de qualquer segmento.
Nossa equipe de profissionais é altamente qualificada e busca soluções jurídicas de acordo com as mais recentes decisões aplicadas ao Direito do Trabalho.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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