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- março 17, 2020
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Coronavírus e suas implicações nas Relações de Trabalho
O QUE É CORONAVÍRUS E QUAL SUA ORIGEM?
Como explanado em nosso artigo anterior, o coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias e provocam a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
A origem do nome coronavírus deu-se em 1965 em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
QUAIS OS PRINCIPAIS SINTOMAS DO CORONAVÍRUS?
Os principais sintomas do coronavírus são: febre, tosse seca e dificuldade para respirar. Mas é impossível diferenciar a infecção pelo novo coronavírus de uma gripe, apenas com base nos sintomas.
No momento atual, o que está ajudando no diagnóstico do coronavírus, é o fato de o indivíduo infectado saber se visitou alguma região onde há transmissão intensa do coronavírus no período de 14 dias antes de os sintomas surgirem e se teve contato com algum caso suspeito ou confirmado de coronavírus. Em caso negativo, é mais provável que a pessoa esteja sofrendo com uma simples gripe.
O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER CASO UM EMPREGADO COMPAREÇA NO LOCAL DE TRABALHO COM TOSSE SECA, FEBRE OU OUTRO SINTOMA ASSOCIADO AO CORONAVÍRUS?
Como dito no artigo anterior que tratamos sobre o esse assunto, é obrigação da empresa cuidar e garantir condições saudáveis e adequadas aos seus empregados.
Assim, apesar de a legislação trabalhista ser omissa com relação a epidemias de doença infecciosa como a que estamos vivendo, caso um empregado compareça no trabalho com algum dos sintomas da infecção do coronavírus, mas levando em consideração o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, a empresa, de preferência por meio de uma equipe médica ou de segurança do trabalho, poderá medir a temperatura do colaborador ou pedir para que procure um médico de imediato.
E SE FOR CONFIRMADO O DIAGNÓSTICO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS, O QUE A EMPRESA DEVE FAZER?
Sendo confirmado que o empregado está infectado com o coronavírus, a empresa deve encaminhá-lo imediatamente ao médico e solicitar que todos os demais colaboradores realizem exames preventivos.
E QUANTO ÀS FALTAS AO TRABALHO?
Sendo o empregado diagnosticado com o coronavírus, não poderá comparecer ao trabalho e as faltas ao serviço deverão ser consideradas como justificadas, portanto, o colaborador não poderá sofrer descontos em seu salário.
O escritório Melissa Noronha e Advogados na zona norte de SP, conta com a experiência de profissionais da área do Direito do Trabalho, a fim de assegurar que os seus clientes alcancem seus objetivos, através das melhores soluções para o cada caso.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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