Dados pessoais no computador do trabalho podem ser investigados? Como a empresa deve proceder?

Dados pessoais no computador do trabalho podem ser investigados? Como a empresa deve proceder?

Desde o início da pandemia do coronavírus considerável foi o aumento do número de trabalhadores que passaram a utilizar equipamentos pessoais para fins profissionais e vice-versa e trabalhar em home office.

Já parou para pensar como fica a proteção de dados dos colaboradores nessa situação?

Comete infração um empregado que utiliza o computador da empresa para realizar tarefas pessoais, a exemplo, de pagamento de contas, uso de redes sociais etc.?

Depende do que for ajustado com a empresa.

Há empresas que permitem o uso do computador para uso pessoal, mas ressaltam que não deve haver por parte do empregado expectativa de privacidade, na medida em que, poderão ter suas mensagens e arquivos monitorados pela empregadora ou contratante.

Existem computadores nos quais é possível separar as áreas, ou seja, uma área para uso exclusivo em serviço e outra para utilização pessoal. Nesse caso, somente será possível monitorar a área corporativa, devendo ser resguardada a privacidade da área pessoal.

Como a empresa pode alertar seus empregados sobre o cuidado que devem ter com os dados pessoais?

O empregador deve esclarecer aos seus empregados e colaboradores o que pode ou não pode fazer, seja através de políticas, informativos, comunicados e treinamentos.

Como fica a situação do empregado que utiliza seu computador ou equipamento pessoal para realizar o trabalho?

Nos casos em que a empresa permite que o empregado ou colaborador utilize seu equipamento próprio para desempenhar suas atividades profissionais, dificultará qualquer verificação física do equipamento e o monitoramento deve ser feito nos sistemas da empresa, acessados pelo empregado.

Para verificar a área de uso pessoal (nos casos em que haja essa separação) ou o próprio equipamento pessoal do empregado seria necessário obter uma ordem judicial de busca e apreensão para posterior realização de perícia.

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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

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