Danos morais por negativação indevida

Danos morais por negativação indevida

O Código de Defesa do Consumidor autoriza que as empresas inscrevam consumidores inadimplentes em sistemas de proteção de crédito, bem como, as obriga a notificar o cidadão que está sujeito aos problemas com nome sujo nas relações contratuais, civis e creditórias que seu nome está prestes a ser incluído nesse banco de dados. 

Torna-se um aborrecimento quando se tem o nome incluído na lista de maus pagadores, principalmente quando isto se dá indevidamente.

A negativação indevida ocorre quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do cidadão em órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa.  Isso significa que o cidadão tem seu nome inscrito indevidamente na lista de maus pagadores.

Quando ocorre a negativação indevida de uma dívida?

  • ausência da dívida;
  • inexistência de comunicação por parte da empresa;
  • dívidas que estão vencidas há mais de 5 anos.

A negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito traz uma série de prejuízos ao cidadão, que ficam impedidos de:

  • realizar empréstimos e demais transações bancárias;
  • abrir crediário;
  • financiar ou alugar imóveis;
  • tomar posse em cargos públicos.

Quais são as situações mais frequentes de negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito?

  • por conta já paga;
  • por serviço não contratado;
  • por golpe ou fraude;
  • por dívida prescrita;
  • por cancelamento de serviço;
  • por falta de comunicação prévia.

Para comprovar o nome negativado indevidamente, é preciso reunir provas que evidenciam o erro da empresa cobradora. Por isso, reúna comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e notas fiscais.

Ter o nome negativado indevidamente gera indenização a danos morais?

Depende. Por isso, é importante consultar profissionais especializados.

A mera cobrança indevida não gera, de modo geral, a indenização a danos morais.

Descobriu que está com o nome negativado indevidamente? O primeiro passo é contatar a empresa para resolver a questão.

Se o contato com a empresa não surtiu efeito, você pode optar por reclamar nas plataformas de proteção ao consumidor ou através de ação judicial.

Confirmada a negativação indevida, pode ser que você tenha direito a reparação por danos morais, já que existe um prejuízo à imagem do cidadão.

A manutenção do nome de devedor em cadastro de proteção ao crédito, mesmo após a quitação da dívida, configura dano moral indenizável, na medida em que impõe indevidamente ao negativado restrição de crédito e mácula de mau pagador.

Se você foi vítima de negativação indevida, tem direito à exclusão imediata do apontamento e ainda pode ser indenizado pelo dano que sofreu.

O escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados, conta com profissionais especialistas nas Relações Civis, atuando em problemas de indenização.

Dúvidas? Utilize o formulário abaixo.

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