Estelionato Sentimental: A Compensação do Sentimento pelo Dinheiro

Estelionato Sentimental: A Compensação do Sentimento pelo Dinheiro

 

Antes de sabermos o que é estelionato sentimental, você sabe o que significa estelionato?

O Código Penal no art. 171,  define o crime de Estelionato como “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Diante disso, o estelionato sentimental veio no ano de 2015, quando o juiz da 7ª Vara Cível julgou um caso no qual o réu foi condenado a pagar mais de cem mil reais para a sua ex namorada, com o intuito que houvesse um ressarcimento pelas despesas que ela obteve devido aos dois anos de relacionamento com ele.

Sustentou o magistrado do caso:

“Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar”.(Processo n. 0012574-32.2013.8.07.0001)

Então se entende por estelionato sentimental quando em uma relação amorosa, uma das pessoas que formam o casal, através de malícia ou astúcia (SPAGNOL, 2016) obtém vantagens ilícitas com base na confiança do sentimento do outro. A vítima é levada ao erro, pois obtém uma insciência da realidade. O estelionatário leva-a acreditar que os sentimentos são recíprocos, cativando ainda mais a pessoa lesada a ter confiança, o que faz com que essa, com todo o seu sentimentalismo, sempre ceda aos desejos. Outrossim , destaca-se a existência de um terceiro elemento para ser enquadrado como o tal estelionato sentimental “é o nexo de causalidade, onde se pretende identificar o sujeito responsável pelo dano, e tem a função de delimitar o âmbito da reparação. A causa do dano tem que estar relacionada com a conduta adotada pelo agente para que possa haver a reparação”  (OLIVEIRA, 2017).

Em  2015, se entende o que é Estelionato Sentimental, mas não parou por ai. Atualmente, esse casos , estão ganhando uma grande repercussão. E mesmo com quase quatro anos de diferença, os casos são extremamente semelhantes. As vítimas são mulheres, que confiando em seu “namorado/companheiro” obtiverem dividas exorbitantes já que seus parceiros estariam passando por uma “dificuldade financeira”, por isso, as mesmas precisavam atender os seus caprichos como: notebooks, roupas, passagem aérea, carros, entre outros. Considerando que seus namorados, mesmo sendo muito gentis, quando essas não cediam, se afastavam causando um sentimento de culpa.  Vejamos:

“Autora ludibriada pelo réu, com quem se relacionou amorosamente por alguns meses. Réu que se aproveitava da paixão cega da autora para lhe pedir empréstimos, afirmando estar premido de extrema necessidade.” (TJSP – Ap 1030881-36.2015.8.26.0577 – 12ª Câmara de Direito Privado – j. 16/4/2018)

Além disso, analisaremos os casos mostrados no programa Fantástico, no dia 21 de julho de 2019, no qual, mostrou o caso de uma empresária que se relacionou por seis anos com um homem, que chegou a fazer com que ela comprasse diversos telefones, quatro notebooks e um carro, esse com um  custo de mais de sessenta mil reais. A mesma afirmou que o seu ex namorado era sempre muito gentil e sedutor, portanto, “isso foi me fazendo compensar o financeiro pelo emocional”, afirmou a vítima.

Não deixemos de falar que o dano causado para essas mulheres, não se limita apenas ao âmbito material, mas também psicológico, o que se percebe de forma explicíta nos casos supracitados  (LOBO,2016).

Se você é vítima de estelionato sentimental, entre em contato com o escritório.

Creuza Costa Advogada Criminalista.

Ligue (81) 3128-5454

WhatsApp (81) 99756-0912

REFERENCIAS

FANTÁSTICO alerta sobre o Estelionato SENTIMENTAL.  Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=kgVATvIX3As. Acesso em: 24 de julho de 2019. 

LOBO, Hewdy O que é Estelionato Sentimental e como a Psiquiatria Forense pode contribuir?. 2016. Disponível: https://lobo.jusbrasil.com.br/artigos/417120168/o-que-e-estelionato-sentimental-e-como-a-psiquiatria-forense-pode-contribuir. 2016. Acesso em: 24 de julho de 2019.

OLIVEIRA, Egnaldo dos Santos Jr.  Estelionato sentimental – A responsabilidade civil pela exploração econômica no curso do namoro: quando o amor paga a conta. Revista de Direito Privado | vol. 78/2017 | p. 247 – 268 | Jun / 2017 | DTR\2017\1590.

SPAGNOL,Debora. “Estelionato sentimental”: crime ou abuso de confiança ?, 2016. Disponível em: https://deboraspagnol.jusbrasil.com.br/artigos/417697597/estelionato-sentimental-crime-ou-abuso-de-confianca . Acesso em: 24 de julho de 2019.

TJDF, 7ª Vara Cível de Brasília, Autos nº 0012574-32.2013.8.07.0001. Notícia completa no link: https://www.google.com.br/search?q=quem+nasce+em+brasilia+%C3%A9+&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b&gfe_rd=cr&ei=jTlUWJOSGo_28Afj7auoDA#q=ex-namorado+ter%C3%A1+que+ressarcir+v%C3%ADtima+de+estelionato+sentimental. Acesso em : 24 de julho de 2019.

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