Extinção da multa de 10% do FGTS devida em demissão

Extinção da multa de 10% do FGTS devida em demissão

A partir de 1º. de janeiro de 2020 as empresas que demitirem sem justa causa seus empregados estarão desobrigadas de pagar o valor de 10% dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A alíquota de 10% sobre o FGTS conhecida como contribuição social foi criada por lei complementar em junho de 2001 e com a publicação da lei 13.932 de 12/12/2019, foi extinta.

Antes da publicação da lei 13.932/19 quando um empregado era demitido sem justa causa, a empresa era obrigada a pagar uma multa de 50% sobre os depósitos fundiários. Desse total, 40% era destinado ao trabalhador dispensado e os 10% restantes ficavam para o governo, como cota única do Tesouro Nacional, sendo remetido ao fundo operado pela Caixa Econômica Federal.

A contribuição social havia sido criada com o objetivo de compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do FGTS em decorrência dos planos econômicos.

Contudo, trata-se de um tributo a mais que onera as empresas e eleva o custo do trabalhador. Portanto, com a extinção da contribuição social, as demissões ficarão um pouco menos onerosas.

A mesma lei 13.932/19 ainda estabelece a possibilidade de retirada extra do saque imediato do FGTS.

Quem tem direito ao saque extra do FGTS?

Apenas terá direito ao saque extra quem tiver conta de FGTS, ativa ou inativa, com saldo de até R$ 998,00 (valor do salário mínimo atual) até 24/07/2019.

Para aqueles que tiverem saldo acima do citado valor, só poderá retirar da conta do FGTS a quantia de R$ 500,00, como originalmente previsto para o saque inicial.

Como saber se tem direito ao saque extra do FGTS?

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página da CEF (Caixa Econômica Federal) na internet ou através do aplicativo FGTS que poderá ser baixado no smartfone e, ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar em Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, que houver em seu nome.

O titular deverá clicar nas informações de cada conta e caso tenha saldo até R$ 998,00 em 24/07/2019 poderá sacar esse limite de valor.

Caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500,00 e o saldo remanescente.

O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito do Trabalho, prestando assessoria jurídica de forma preventiva e contenciosa.

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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

Pós-graduada em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Coaching Jurídico.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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