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- novembro 3, 2020
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Qual o impacto da LGPD sobre minha Empresa?

Nesse artigo nosso objetivo é orientar as empresas a identificar o grau de risco frente à LGPD, com base no perfil de cada uma delas.
Antes disso, importante esclarecer que dependendo do perfil da empresa apontará um grau de risco diferente. Dependendo da empresa o risco poderá ser alto e para outras o risco será menor. Porém todas as empresas serão impactadas pela LGPD, independente do grau de risco que estão expostas.
Entretanto, o simples fato de a empresa ter risco alto em relação ao impacto da LGPD não significa que será acionada ou sofrerá sanções ou condenações, assim como, não se pode afirmar que uma empresa com perfil de risco baixo não será acionada.
O que se deve ter em mente é que todas as empresas, independente do ramo de atividade, deve se aquedar à LGPD
O ideal é que a empresa preocupe-se em implantar as adequações às regras da LGPD o mais rápido possível, o que demandará investimento de tempo e dinheiro. Contudo, tais investimentos trarão maior segurança e tranquilidade às empresas.
Assim, apesar da necessidade atual, como nem todos poderão optar por iniciar a adequação desde já, conhecer os níveis de risco pode ser uma maneira de ajudar na tomada de decisão e planejamento do programa de adequação à LGPD.
1 – IMPACTO MAIOR DA LGPD – RISCO MAIOR:
- Empresas de grande porte com considerável volume de tratamento de dados pessoais
- Empresas de pequeno ou médio porte que atuam no varejo, com presença digital (site, e-Commerce e redes sociais)
- Empresas de pequeno ou médio que mantém cadastro dos seus clientes (dados pessoais dos consumidores finais) – Empresas B2C (Business to Consumer)
- Empresas de pequeno ou médio porte com alta rotatividade de colaboradores, pois os empregados são pessoas e seus dados pessoais também estão protegidos pela LGPD)
- Empresas de pequeno porte e startups que apesar de pequenas tratam muitos dados pessoais
2 – RISCO MÉDIO:
Empresas de pequeno ou médio porte que tenham:
- alguma presença digital;
- rotatividade de colaboradores e
- realizem vendas diretas para Pessoa Física no caixa e emissão de Cupom Fiscal (dados de cartão de crédito ou débito e CPF são tratados e sujeitos à proteção da LGPD).
3 – RISCO BAIXO:
Empresas de pequeno ou médio porte que:
- não têm presença digital;
- possuem poucos ou nenhum empregado ou têm baixa rotatividade de pessoal;
- atendem exclusivamente clientes PJ (Pessoa Jurídica) – empresa B2B (Business to Business).
Tendo uma ideia do grau de risco de sua empresa e o nível de impacto da LGPD sobre seu negócio, necessário fazer uma autoanálise da empresa e planejar a adequação da LGPD.
Se o risco é alto, e ainda não houve adequação, necessário tomar medidas imediatas ou ao menos fazer um planejamento para iniciar o programa de adequação o mais breve possível.
Se o risco é médio ou baixo, importante dar início ao programa de implementação à LGPD assim que possível.
Com a LGPD em vigor já passou da hora de as empresas colocarem em pratica o programa de implementação às regras da lei.
A LGPD veio para ficar e as empresas que não se adequarem às suas regras acabarão perdendo para concorrência e isoladas no mercado.
Portanto, não procrastine pois quanto mais tarde começar o processo de adequação, mais difícil e mais caro será, uma vez que com o passar do tempo, será maior a demanda das consultorias, além de que a empresa estará ainda mais sujeita às implicações de quem não estiver em conformidade às regras da lei.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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