Lei Geral de Proteção de Dados para os Microempreendedores

Lei Geral de Proteção de Dados para os Microempreendedores

LGPD também deve ser observada pelas MEI. Entenda por quê?

Engana-se quem acredita que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vale apenas para as grandes empresas. Como já discorremos em outros artigos, a LGPD tem aplicação a qualquer empresa que de alguma maneira faz o tratamento de dados pessoais, independentemente do tamanho ou ramo de atuação.

Portanto, a LGPD também se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), razão pela qual o micro empresário precisa ficar por dentro das exigências e se adequar à lei para não sofrer sanções e condenações judiciais que, inclusive, pode gerar o risco de inviabilizar o próprio negócio.

Qualquer empresa, não importa seu porte ou ramo de atividade, seja grande, pequena ou MEI que fizer tratamento de dados pessoais deve comprovar o que faz com os dados coletados e se adequar às regras da lei.

Portanto, todas as empresas, inclusive MEI, devem observar as regras da LGPD. Contudo, dependendo da quantidade e volume da dados trabalhos por uma MEI, o diagnóstico e implementação à LGPD pode vir a ter um custo bem inferior em comparação a empresas de médio ou grande porte.

A MEI deve se adequar à LGPD seja pelos colaboradores que possui, seja em razão dos dados dos clientes que precisam ser tratados em conformidade com a lei.

Com relação ao encarregado ou DPO, canal de comunicação entre o controlador, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da LGPD, todas as empresas, inclusive as MEI devem ter esse profissional. Contudo, provável que a ANPD venha estabelecer algumas diretrizes e dependendo do volume de dados pessoais tratados e o porte da empresa, a contratação de um DPO possa vir a ser dispensada.

Ou ainda, considerando a realidade de muitos micro e pequenos empresários, o encarregado (DPO) poderá ser um empregado da empresa que poderá assumir esse papel ou ser terceirizado.

O MEI pode acumular sozinho as funções de controlador, que além de receber os dados dos clientes, também toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; e também de operador, responsável por tratar esses dados.

Todavia, acumular todas as funções e tarefas fará com que o empresário assuma a completa responsabilidade pelo tratamento dos dados e eventuais consequências.

O mais importante é ficar atento às exigências da LGPD, que está em vigor, e traçar um plano de ação para implantar o projeto de adequação às regras da lei.

Você também pode se interessar por:

Empresários, Atenção! Ações Trabalhistas já estão sendo distribuídas com fundamento na LGPD

Câmeras de segurança e vigilância nas empresas sob a ótica da LGPD

Como o RH da empresa deve atuar para estar em conformidade com a LGPD?

Impactos da LGPD nas relações trabalhistas.

LGPD: Como controlar os dados dos colaboradores?

Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei.

Entre em contato conosco.

Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

 

Posts relacionados

É permitido faltar ao trabalho nos dias de jogo da Seleção Brasileira?

É permitido faltar ao trabalho nos dias de jogo…

Faltam 40 dias para a Copa do Mundo. E muitos jogos serão em horário comercial. A Copa do Mundo 2022 será…
Uso de whatsapp pessoal para o trabalho: até onde a empresa pode interferir?

Uso de whatsapp pessoal para o trabalho: até onde…

Cada dia mais comum o uso do WhatsApp nos negócios. Inclusive, mais de uma vez, já ouvi comentários no sentido de…
Lei 14.442/2022 e o regime de teletrabalho

Lei 14.442/2022 e o regime de teletrabalho

O teletrabalho foi regulamentado pela reforma trabalhista (lei 13.417/2017) que incluiu na CLT um capítulo próprio para as situações denominadas “teletrabalho”.…

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.