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- fevereiro 23, 2021
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Lei Geral de Proteção de Dados para os Microempreendedores
LGPD também deve ser observada pelas MEI. Entenda por quê?
Engana-se quem acredita que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vale apenas para as grandes empresas. Como já discorremos em outros artigos, a LGPD tem aplicação a qualquer empresa que de alguma maneira faz o tratamento de dados pessoais, independentemente do tamanho ou ramo de atuação.
Portanto, a LGPD também se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), razão pela qual o micro empresário precisa ficar por dentro das exigências e se adequar à lei para não sofrer sanções e condenações judiciais que, inclusive, pode gerar o risco de inviabilizar o próprio negócio.
Qualquer empresa, não importa seu porte ou ramo de atividade, seja grande, pequena ou MEI que fizer tratamento de dados pessoais deve comprovar o que faz com os dados coletados e se adequar às regras da lei.
Portanto, todas as empresas, inclusive MEI, devem observar as regras da LGPD. Contudo, dependendo da quantidade e volume da dados trabalhos por uma MEI, o diagnóstico e implementação à LGPD pode vir a ter um custo bem inferior em comparação a empresas de médio ou grande porte.
A MEI deve se adequar à LGPD seja pelos colaboradores que possui, seja em razão dos dados dos clientes que precisam ser tratados em conformidade com a lei.
Com relação ao encarregado ou DPO, canal de comunicação entre o controlador, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da LGPD, todas as empresas, inclusive as MEI devem ter esse profissional. Contudo, provável que a ANPD venha estabelecer algumas diretrizes e dependendo do volume de dados pessoais tratados e o porte da empresa, a contratação de um DPO possa vir a ser dispensada.
Ou ainda, considerando a realidade de muitos micro e pequenos empresários, o encarregado (DPO) poderá ser um empregado da empresa que poderá assumir esse papel ou ser terceirizado.
O MEI pode acumular sozinho as funções de controlador, que além de receber os dados dos clientes, também toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; e também de operador, responsável por tratar esses dados.
Todavia, acumular todas as funções e tarefas fará com que o empresário assuma a completa responsabilidade pelo tratamento dos dados e eventuais consequências.
O mais importante é ficar atento às exigências da LGPD, que está em vigor, e traçar um plano de ação para implantar o projeto de adequação às regras da lei.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.