- ArtigosBlogMelissa NoronhaNoronha e Nogueira Advogados
- abril 29, 2022
- Sem comentários
- 66
LGPD: cuidados que as empresas devem adotar com dispositivos móveis corporativos para estarem em conformidade com a lei
Com a vigência da LGPD muitos processos dentro das empresas precisam ser criados ou ajustados.
Contudo, o que muitos não perceberam é que a LGPD não afeta somente informações coletadas e armazenadas em sites, mas também em smartphones, notebooks e tablets corporativos.
Por isso, a seguir falaremos sobre algumas medidas que devem ser observadas pelas empresas que disponibilizam dispositivos móveis para uso corporativo.
Apoiar os colaboradores – É fundamental realizar treinamentos, palestras e buscar outras oportunidades de informar e conscientizar os colaboradores sobre os cuidados que precisam ter com o uso dos smartphones, tablets e outros dispositivos móveis corporativos. O mau uso dos celulares está entre os principais riscos de vazamento de dados. Os colaboradores da empresa precisam saber da importância de respeitar os protocolos de segurança, como, por exemplo, os requisitos estabelecidos para as senhas, não usar o dispositivo corporativo para assuntos pessoais, não responder mensagens suspeitas ou baixar arquivos e aplicativos não autorizados.
Os empregados devem saber como se comportar com a LGPD em vigência.
Cuidados com o armazenamento de dados – Um dos aspectos fundamentais tratados pela LGPD é a coleta e o armazenamento de dados pessoais. É preciso saber quais informações podem ser coletadas e onde serão armazenadas, por quanto tempo e para quais finalidades.
Além disso, as empresas precisam tomar as medidas necessárias para evitar o vazamento, alteração ou utilização indevida dessas informações.
Notificar a captura de informações – Com exceção das demais hipóteses previstas na LGPD que autorizam o tratamento de dados, a lei exige que haja o consentimento para coleta dos dados pessoais e que esse consentimento possa ser revogado a qualquer momento. Portanto, a depender do caso concreto, além do consentimento em determinados casos, é necessário respeitar o direito do titular de revogar este consentimento, caso assim desejar.
Contar com ferramentas de gestão de dispositivos móveis – Algumas soluções ajudam a gerenciar dispositivos móveis corporativos, evitando o mau uso dos aparelhos e os riscos inerentes, facilitando a adequação à LGPD. A exemplo daquelas que restringem o download de documentos e o uso de aplicativos inadequados, coleta e armazenamento de informações de uso dos dispositivos de forma automática.
Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.
Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?
O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.
Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.
Membro Efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP
Membro Efetivo da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB/SP