Nova proposta de reforma trabalhista libera domingos e proíbe motorista de app na CLT

Nova proposta de reforma trabalhista libera domingos e proíbe motorista de app na CLT

Proposta de reforma trabalhista do governo Jair Bolsonaro propõe, entre outras medidas, trabalho aos domingos e proíbe o reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

São ao menos 330 alterações em dispositivos legais. Há a inclusão de 110 regras –entre artigos, parágrafos, incisos e alíneas–, a alteração de 180 e a revogação de 40 delas.

Caso seja aprovada a mudança em relação aos domingos, um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses –a medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.

A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.

Atualmente para trabalhar aos domingos e feriados, é necessário estar na lista de atividades autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho [convertida em ministério] ou ter autorização de entidade sindical, mediante convenção ou acordo coletivo.

Outra mudança trazida pela reforma seria pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.

Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos não poderiam ser considerados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, há decisões judiciais conflitantes.

Segundo a exposição de motivos que ensejam a reforma, “tal dispositivo busca reduzir a insegurança jurídica sobre o tema, além de exemplificar hipóteses de efetiva subordinação, para superar a discussão jurídica atualmente em voga”.

Os aplicativos, como Uber, 99, iFood, têm enfrentado questionamentos judiciais quanto a vínculo de emprego. Na proposta, o tema foi tratado em mais dois artigos da CLT, o 442 e o 442-B.

O grupo de economia do trabalho, coordenado por Ricardo Paes de Barros, segue a linha e sugere que os trabalhadores poderiam se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual), o que torna, por exemplo, a contribuição à Previdência obrigatória. Não há prazo para que a avaliação do texto seja concluída, e as propostas, apresentadas.

PRINCIPAIS PONTOS DAS PROPOSTAS

– Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos). Ideia é barrar decisões judiciais que reconheçam o vínculo e os direitos previstos na CLT;

– Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias;

– Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho;

– Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher. Ideia é garantir emprego e não se considerar dispensa arbitrária o fim de contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou intermitente;

– Ajustes nas regras do trabalho intermitente;

– Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato;

– Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente;

– Indenização por danos morais com o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 2017;

– Aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas;

– Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017;
– Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição);

– Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos;

– Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo (pode-se manter os conceitos de categorias e sistema confederativo).

Fonte: https://paranaportal.uol.com.br/economia/nova-proposta-de-reforma-trabalhista-libera-domingos-e-proibe-motorista-de-app-na-clt/

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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