Principais mudanças trabalhistas decorrentes da pandemia do COVID-19

Principais mudanças trabalhistas decorrentes da pandemia do COVID-19

Não é novidade que devido a pandemia do Coronavírus o Governo vem implantando diversas medidas na tentativa de minimizar a crise econômica que atingiu o país, preservar os empregos e a renda e evitar o colapso financeiro das empresas.

As medidas foram decretadas pelo Governo Federal através de uma série de Medidas Provisórias.

Via de consequência, as empresas e empregados precisaram rapidamente se adaptar às modificações trazidas pelas Medidas Provisórias, na tentativa de manter as atividades empresariais e garantir os empregos.

Dentre essas modificações, podemos citar a redução da jornada de trabalho e do salário, a suspensão temporária do contrato de trabalho, implementação do trabalho remoto ou home office etc.

Ainda que os empregados tenham sido afetados e prejudicados pela crise instaurada pelo Covid-19, não podemos negar que todas as empresas foram seriamente afetadas pela pandemia e obrigadas a inovar para encontrar maneiras de manter os negócios em funcionamento.

Muitas foram as empresas que foram obrigadas a diminuir as atividades e algumas até tiveram que ser encerradas, o que resultou em demissões em massa.

O impacto trazido pela pandemia do COVID-19 abalou seriamente a economia do país. Contudo, não fossem as medidas decretadas pelo Governo, a situação de desemprego provavelmente estaria pior.

Assim, resolvemos escrever esse artigo através do qual falaremos de maneira resumida sobre as principais mudanças trabalhistas trazidas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus.

Quais as principais mudanças trabalhistas havidas durante a pandemia?

A nosso ver, as medidas decretadas pelo Governo foram uma maneira de socorrer as empresas e os trabalhadores que foram afetados pela crise econômica ocasionada pelo Covid-19, sendo que as mudanças trabalhistas adotadas tiveram como objetivo a diminuição do número de demissões, o auxílio financeiro para os colaboradores e a manutenção das atividades empresariais.

Abaixo seguem as principais mudanças trabalhistas havidas durante a pandemia como forma de reduzir o impacto negativo causado no mercado de trabalho:

As empresas têm a opção de adotar ou não as medidas determinadas pelo Governo. Tratam-se de medidas temporárias a fim de evitar demissões, diminuindo os custos com os empregados e assim impedir as demissões em massa.

Como dito, não fossem as mudanças trabalhistas muitos empregados das empresas que as adotaram poderiam estar desempregados.

A seguir, explanamos mais a fundo sobre cada uma das mudanças trabalhistas desenvolvidas durante o período da pandemia.

Redução da jornada de trabalho

A Medida Provisória n° 936/2020 que virou a Lei 14.020/20, dentre outras medidas, prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho e de salário. 

Através da Lei 14.020 é possível ao empregador determinar a redução de jornada de trabalho e de salário de seus empregados e, 25%, 50% ou 70% e por até 90 dias, acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias conforme Decreto 10.422 de 13/07/2020.

Os empregados que tiveram a redução da jornada e do salário poderão receber um benefício emergencial proporcional ao percentual reduzido e ao valor do seguro-desemprego. O valor do benefício recebido deve ser proporcional ao valor que o funcionário receberia pelo seguro-desemprego caso tivessem sido demitidos.

Em contrapartida, os empregados atingidos pela redução da jornada e do salário passam a ter estabilidade no emprego durante o período em que perdurar a redução e após o seu término pelo mesmo tempo que foi acordada a redução.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

A lei 14.020 manteve a suspensão temporária do contrato de trabalho trazida pela MP 936/2020.

Essa medida consiste na suspensão temporária do contrato de trabalho e, consequentemente, na interrupção das atividades do empregado, bem como, na suspensão do pagamento de salário.

Sendo adotada essa medida, o empregado deixa de prestar seus serviços para a empresa.

Entretanto, devem ser mantidos os demais benefícios oferecidos pela empresa como vale-refeição, plano de saúde, por exemplo.

Da mesma maneira como se dá com a redução da jornada de trabalho e do salário, o empregado que tiver o contrato de trabalho temporariamente suspenso tem direito a receber o benefício emergencial e passa a ter estabilidade no emprego.

Nesse caso, o valor do benefício emergencial pode variar entre 100% e 70% do valor do seguro desemprego que seria devido ao empregado e a duração do acordo de suspensão do contrato de trabalho tem prazo máximo de 60 dias de duração que poderá ser acrescido de 60 dias de modo a completar o total de 120 dias conforme Decreto 10.422 de 13/07/2020.

Antecipação de férias

Por meio da Medida Provisória 927/2020 é possível aos empregadores anteciparem as férias individuais de seus colaboradores, ou seja, mesmo que o empregado não tenha completado o período aquisitivo (12 meses de contrato de trabalho) poderá usufruir de férias.

Ainda é possível ajustar a concessão de férias futuras, desde que isso seja feito por escrito.

Essa medida é uma alternativa viável, especialmente, para os empregados que fazem parte do grupo de risco do Covid-19, garantindo a eles maior segurança sem que haja maiores impactos nas atividades diárias da empresa.

Através da MP 927 a empresa também pode adiar o pagamento de férias para o 5° dia útil do mês seguinte ao início das férias. O adicional de ⅓ das férias pode ser pago quando do pagamento do 13° salário de 2020.

As empresas não precisam avisar ao Ministério da Economia ou aos sindicatos em casos de antecipação de férias coletivas e o limite anual de dois períodos de descanso coletivo e 10 dias corridos entre férias deixam de existir, mas deverá ser observado o limite mínimo de 5 dias de férias.

Parcelamento do FGTS

A Medida provisória 927 possibilitou às empresas a suspensão do recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, sendo que os respectivos recolhimentos poderão ser efetuados, a partir de julho e em até 6 parcelas sem acréscimo de juros ou correção monetária.

Antecipação de feriados

Não se tratando de feriados religiosos, os quais dependem de expressa concordância do empregado, as empresas podem antecipá-los caso seja necessário.

Relevante esclarecer que caso o empregado tenha folga antecipada do feriado, deverá trabalhar na data original do feriado, sem direito ao pagamento de hora extra com adicional de 100%.

Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial consiste na concessão de 3 parcelas, no valor de R$ 600,00 aos trabalhadores de baixa renda ou sem emprego formal e como maneira de ajudar nas despesas e auxiliar em caso de impossibilidade de trabalhar.

Para que o cidadão tenha direito a receber o auxílio emergencial é preciso que atenda alguns requisitos e façam o cadastro através do site ou aplicativo específico criado pela Caixa Econômica Federal.

Por que é importante para as empresas estarem atentas às mudanças trabalhistas advindas da pandemia?

Muito importante que as empresas tenham conhecimento das mudanças trabalhistas advindas da pandemia do coronavírus ou possam contar com uma assessoria jurídica especializada para que não tomem decisões precipitadas e equivocadas com relação aos seus empregados a fim de não virem a sofrer prejuízos desnecessários com eventual passivo trabalhista.

As mudanças trabalhistas estabelecidas através das Medidas Provisórias, Leis e Decretos do Governo permitem que as empresas possam analisar com cautela as situações e quais as melhores decisões poderão tomar em relação aos seus empregados, inclusive, a fim de evitar demissões. 

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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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