Proteção de dados na rede hoteleira

Proteção de dados na rede hoteleira

Se você é empresário do ramo de hotéis, talvez já tenha se perguntado: Por que devo me adequar a LGPD?

Atualmente vivemos uma Sociedade da Informação, onde está se tornando clichê a expressão “os dados são o novo petróleo”.

Mas o que referida expressão quer dizer?

Os dados pessoais são o combustível para o desenvolvimento e eficiência da inteligência das empresas. É através dos dados pessoais coletados que as empresas, obtêm informações que se transformam em conhecimento para oferecer melhores experiências para seus clientes.

Vivemos em uma era em que as publicidades e ações de marketing são direcionadas a nós como se nossos desejos e vontades estivem sendo adivinhados por uma fada!

E de certa forma gostamos disso, afinal quando recebemos as publicidades que nos interessam poupamos nosso tempo com inúmeras pesquisas.

O aplicativo de streaming que sugere uma série baseada no que você já viu e “curtiu”, ou no app de comida que sabe das suas preferências e localização geográfica, por exemplo, gera valor sim, mas há um risco por trás dessas ações quando temos nossos dados pessoais revelados.

Não é à toa que atualmente crescente é a preocupação de termos nossos cartões de crédito, celular ou WhatsApp clonados e de desconfortos como receber ligações indesejadas.

Dependendo da forma como seus dados são utilizados, você pode ser discriminado, ou ainda, por negligência ou falta de segurança, ter seus dados sequestrados ou ser vítima de vazamento de dados.

Esses foram um dos motivos que levaram à criação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, visando garantir a privacidade das pessoas (titulares de dados pessoais), obrigando que todas as empresas tratem os dados com transparência, finalidade, de maneira adequada.

A LGPD veio estabelecer regras ao tratamento dos dados pessoais, conferindo ao titular maior controle de como seus dados são utilizados, conferindo-lhe autodeterminação informativa.  

A LGPD obriga as empresas a terem regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, trazendo também fiscalização, canal de denúncias e aplicação de multas elevadas.

É um desafio enfrentado por todas as empresas, seja qual for o ramo de atividade, e sobretudo para a indústria hoteleira e de turismo, no qual há volume considerável de coleta e compartilhamento de dados pessoais quando a operação das agências, hotéis, eventos etc.

Contudo, a LGPD veio para incentivar a inovação e o desenvolvimento econômico.

A LGPD estabelece regras específicas para responsabilização das empresas, definindo 2 agentes de tratamento de dados, CONTROLADOR (que toma decisão sobre os dados que tratam) e OPERADOR (quando a empresa manipula os dados em nome do CONTROLADOR), mais ou menos assim: CONTROLADOR, manda e o OPERADOR, obedece.

Trazendo para a realidade hoteleira, possível citar como exemplo a situação de um HOTEL que ao prestar serviços de hospedagem atua como CONTROLADOR, na medida em que é quem coleta os dados pessoais de seus hóspedes na central de reservas ou com agências e parceiros.

Em contrapartida, esse mesmo HOTEL pode desempenhar o papel de OPERADOR quando realiza a organização de um evento e delega tarefas relacionadas ao uso dos dados pessoais a terceiros, por exemplo, recepção e estacionamento.

Os hotéis inclusive podem sofrer com ataques de hackers e invasores que obtém acesso ao sistema de Wi-fi ou criminosos que visam os terminais de pagamento para obter informações de cartão de crédito e débito dos clientes.

Nos termos da lei, controlador e operador respondem solidariamente por eventuais danos causados aos titulares, sejam danos patrimoniais, ou danos morais individuais ou coletivos.

Além de multas, as empresas que não se adequarem à LGPD, podem ser condenadas judicialmente a indenizar os titulares de dados a título de danos morais e materiais.

Portanto, para que as empresas tenham sua reputação e imagem preservadas, aumentem a confiança de seus clientes e evitem sérios e irreparáveis prejuízos, imprescindível se adequarem à lei.

 A LPGD veio para preservar a integridade e respeito à privacidade. Assim, se a empresa atuar em conformidade com as regras previstas na lei, estará aproveitando a oportunidade de crescimento do negócio e utilizando uma ferramenta de marketing que gerará maior valor a sua imagem e reputação.

O hotel que se adequar às regras da LGPD e divulgar a seus clientes que garante se preocupa com privacidade e proteção de dados de seus hóspedes, sem dúvida, terá um diferencial competitivo no mercado, haja vista que a tendência é cada vez mais, no momento de o hóspede escolher onde vai se hospedar e na hora de escolher o seu parceiro para os eventos e diretórios de hotéis seja dada preferência para aqueles que estão em conformidade com a lei e verdadeiramente se atentem para a proteção e privacidades dos dados pessoais.

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O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei.

Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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