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- setembro 28, 2022
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Quais são os direitos trabalhistas de quem será mesário nas eleições?
Dia 02 de outubro é dia das eleições de 2022. Se houver segundo turno, as eleições irão se estender até o dia 30 do mês.
Aqueles que forem convocados para trabalhar como mesários têm direito a alguns benefícios.
O que é o trabalho de mesário?
Os mesários trabalham recebendo os eleitores em sua mesa de votação ou de justificativa. São responsáveis pela fila de votação e tem um papel fundamental no dia da eleição.
O trabalho do mesário consiste, principalmente, em colher a assinatura do eleitor no caderno de votação, liberar a urna eletrônica para que o eleitor vote, e garantir o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação.
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Quem pode ser mesário?
Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar.
Quem não pode ser mesário?
- eleitores menores de 18 anos;
- autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
- candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
- integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; e
- pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.
Benefícios e direitos trabalhistas do mesário
Dentre os benefícios que o trabalhador que irá atuar como mesário tem, podemos citar o recebimento de vale-alimentação de R$45, dispensa do trabalho por dois dias em relação ao tempo dedicado como mesário, na sua função junto a Justiça eleitoral, e ainda uma vantagem em critérios de desempate em concursos públicos.
Após o primeiro e segundo turno, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma declaração sobre os dias trabalhados dos mesários, contabilizando o tempo dedicado no serviço. Dessa maneira, quem trabalhar nas eleições terá direito a dispensa do serviço público ou privado. Para tanto, basta apresentar a declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
O mesário terá direito a dispensa do serviço sem prejuízo do seu salário, ou vencimento. Além do mais, o trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo dobro dos dias que ficar à disposição da Justiça Eleitoral, conforme disposto no art. 98 da Lei nº9.504/97.
Assim, a cada 1 dia trabalhado como mesária(o), o trabalhador terá direito a 2 dias de folga do serviço.
O treinamento (presencial ou pela internet), desde que concluído, também contará como 1 dia de convocação e dará direito a 2 outros dias de folga, proibida a cumulação em virtude de participação em mais de uma modalidade, ou seja, se a pessoa realizar dois treinamentos, presencial e pela internet, ambos contarão, juntos, apenas 1 dia de convocação.
Dessa maneira, por exemplo, se o trabalhador for convocado para ser mesário e realizar o treinamento, trabalhar no 1º turno e também no 2º turno terá, no total, direito a 6 (seis) dias de folga.
Esse direito é garantido a quem possuir vínculo de emprego à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada, e o empregador não poderá descontar salário ou qualquer outra vantagem.
Além disso, o uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino.
Como usar as folgas?
Para que as folgas sejam concedidas aos empregados que trabalharem nas eleições, deve haver negociação com a empresa na qual o mesário trabalha.
Como proceder quando o empregado trabalha aos domingos?
O empregador não pode se opor à participação do funcionário como mesário nas eleições, pois caso o empregado tenha qualquer problema, ele poderá acionar a Justiça Eleitoral.
Desta forma, o empregado deve obrigatoriamente ser liberado de suas funções para ajudar durante o processo eleitoral.
Penalidades
Se o mesário convocado ou voluntário não comparecer no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao Juiz Eleitoral em até 30 dias da data da eleição para não ser multado.
Caso este seja servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e as penalidades serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora não funcionar por sua culpa.
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Melissa Noronha Marques de Souza
Sócia no Escritório Noronha e Nogueira Advogados
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC. É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP. É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.