- ArtigosBlogMelissa NoronhaNoronha e Nogueira AdvogadosTrabalhista
- setembro 23, 2022
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Quando a empresa pode usar a imagem dos empregados?
Faz parte do marketing interno de algumas empresas divulgar fotos de seus empregados e colaboradores, assim como promoções e benefícios.
Práticas como essas ajudam na promoção da empresa e geram maior engajamento. No entanto, para utilizar as imagens de seus empregados com propósito comercial ou de promoção, as empresas precisam se atentar para que esta prática esteja em conformidade com a legislação em vigor.
Toda pessoa tem direito a ter sua imagem protegida. Mas, o que isso significa para as empresas que divulgam fotos e vídeos dos seus colaboradores?
Imagem é dado pessoal?
Sim!
O tratamento da imagem de um colaborador é um dado pessoal e, portanto, protegido pela LGPD, além de ser um direito fundamental relacionado aos direitos de personalidade assegurado pela Constituição Federal. Por consequência, sua utilização com finalidade de promoção ou propaganda, sem o consentimento do colaborador, pode caracterizar infração à legislação.
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Preciso da autorização do meu empregado para utilizar sua imagem em campanhas da empresa?
Nas relações entre empresas e seus empregados o uso da imagem do trabalhador com propósito comercial ou de promoção da empresa deve ter autorização.
A título de exemplo, podemos citar a divulgação de panfletos perante o público com a foto do empregado, a veiculação de vídeos diante de terceiros ou mesmo a imagem do trabalhador publicada em site ou rede social da empresa.
O uso da imagem de empregados para publicidade da empresa, com divulgação de sua foto em publicações nas redes sociais, como Facebook ou Instagram, sem uma autorização expressa pode gerar para a empresa a obrigação de pagar uma indenização porque o uso de imagem não se inclui nas atividades do trabalhador, não podendo presumir que o uso de sua imagem pelo seu empregador está implícito no contrato de trabalho.
Ou seja, se a empresa usar a imagem do trabalhador para fins comerciais ou de promoção sem sua autorização ou de forma vexatória, o empregado poderá ajuizar ação trabalhista pedindo a retirada do conteúdo publicado e uma indenização por danos morais.
Desta maneira, a empresa que optar por utilizar fotos e imagens, vídeos ou gravação de voz de seus empregados para divulgação de qualquer natureza, é recomendável que obtenha previamente autorização do empregado para fazer uso desses dados pessoais.
A autorização que se traduz no consentimento deve ser obtida em documento escrito, no qual além de constar a qualificação do empregado e de quem está autorizado, a declaração expressa de que autoriza o uso da imagem e voz, para qual finalidade específica e durante qual prazo que poderá ser determinado ou indeterminado.
O empregado tem direito de ser remunerado pelo uso de suas imagens no trabalho?
Sim!
Na jurisprudência da Justiça do Trabalho prevalece o entendimento de que o empregador deve compensar o empregado no uso de sua imagem, nome e voz para fins comerciais.
Assim, além do consentimento expresso do empregado, este deve ser remunerado pelo uso da sua imagem.
O pagamento adicional deve estar em contrato e ser mensal. Para compor seu valor, o empregador precisa levar em consideração a quantidade de postagens, frequência e repostagens destes dados.
Posso utilizar a imagem do ex-empregado após demissão?
Após o término do contrato de trabalho, as imagens do ex-empregado devem ser descartadas a fim de evitar problemas futuros, como por exemplo, indenizações por danos morais.
Usei a imagem do empregado sem autorização. E agora?
Se a empresa usar a imagem do trabalhador para fins comerciais ou de promoção sem sua autorização ou de forma vexatória, o empregado poderá ajuizar ação trabalhista contra ela exigindo a retirada do conteúdo publicado e também indenização por danos morais.
Termo de autorização de uso de imagem
Os litígios sobre o uso de imagem vêm se tornando cada vez mais recorrentes, o que exige zelo redobrado por parte do empregador.
O termo de autorização de uso de imagem e voz é a cessão de uso de imagem, no qual uma pessoa cede os direitos de imagem, autorizando que outra pessoa física ou jurídica utilize a sua imagem, ou seja, se faz necessário principalmente para fins comerciais.
Quanto maior a informação e o cuidado no tratamento dos dados pessoais e observância às regras da LGPD, permitirá um ambiente de trabalho mais seguro e favorável aos empregados, que também são titulares de dados.
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Melissa Noronha Marques de Souza
Sócia no Escritório Noronha e Nogueira Advogados
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC. É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP. É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.