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- abril 1, 2020
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Reconhecida relação empregatícia entre Motorista e Uber
Há alguns dias foi proferida decisão judicial pelo Juiz Dr. Átila da Rold Roesler, da 28a. Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa Uber do Brasil.
Assim, a referida empresa foi condenada na obrigação de anotar a carteira de trabalho e a pagar direitos trabalhistas, verbas rescisórias e indenização por danos morais ao autor da ação.
Em sua defesa, a empresa negou o vínculo empregatício alegando que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera “parceira” entre o motorista e a plataforma digital e negou que houvesse a exigência de exclusividade, além dos demais requisitos legais para a caracterização de uma relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.
Para o magistrado que julgou o processo, a ausência de jornada fixa de trabalho ou número mínimo de atendimentos, não eram suficientes para afastar a subordinação.
Ficou provado naquela ação que a empresa determinava os carros, fixava valores das corridas e exigia a contratação de seguro; que os motoristas eram avaliados com atribuição de notas e desligados se não atingissem a média local. Por entender estarem presentes no caso a pessoalidade e a onerosidade, eis que os pagamentos eram semanais, e a não eventualidade estaria demonstrada através dos controles de frequência por meio do aplicativo com uso do GPS. Além de que, restou provado que o motorista recebia e-mails cobrando-o quando ficava alguns dias sem usar o sistema.
Assim, diante das provas produzidas nos autos, o Juiz decidiu reconhecer o vínculo empregatício e condenar a empresa ao pagamento dos direitos trabalhistas devidos ao autor da ação, no caso, motorista.
Existem outras decisões proferidas no Brasil em primeira e segunda instâncias da JT (Justiça do Trabalho) e do Tribunal Regional do Trabalho.
Se você tem dúvidas se há ou não vínculo empregatício nesta relação de trabalho, entre em contato com o escritório Melissa Noronha Advogados.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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