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- abril 28, 2020
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Revogação da MP 905 – Contrato Verde e Amarelo e os reflexos nas relações de Trabalho.
A MP 905/2019, conhecida como a Medida Provisória que criou o programa Verde e Amarelo como incentivo à contratação formal de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiverem carteira de trabalho assinada em troca de as empresas pagarem menos tributos e encargos trabalhistas, foi revogada pelo Presidente, Jair Bolsonaro, que afirmou que irá editar uma nova Medida Provisória para tratar do mesmo assunto, mas com regras específicas para enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Contudo, a revogação da MP 905 não invalida os contratos firmados durante a sua vigência que foi de 1º. de janeiro de 2020 a 20 de abril de 2020, os quais ficam mantidos até o prazo final da contratação. Todavia, após 20/04/2020 não poderão ser feitas novas contratações com as regras do programa Verde e Amarelo previstas na MP 905.
Sendo assim, ainda que seja editada uma nova MP, os contratos firmados durante a vigência da MP 905 serão mantidos com base no princípio da segurança jurídica, sendo que eventuais regras novas que surgirem, no máximo, poderão estabelecer alguns ajustes aos contratos já celebrados mas, desde que, não prejudiquem o trabalhador ou pode ser que que a nova MP simplesmente não trate a respeitos dos contratos anteriores firmados.
Posso demitir os empregados contratados sob as regras do contrato Verde e Amarelo?
O empregador pode demitir seus empregados contratados sob essa modalidade de contrato. Caso a empresa opte por demitir sem justa causa um empregado contratado sob as regras do programa Verde e Amarelo pode pagar somente 20% da multa do FGTS sobre o saldo existente dos depósitos fundiários, de acordo com o que tiver sido ajustado entre as partes no momento da contratação.
É possível alterar o Contrato Verde e Amarelo para Contrato por prazo indeterminado?
Alternativamente, a empresa poderá alterar o contrato Verde e Amarelo para contrato de trabalho por prazo indeterminado conforme as regras previstas na CLT.
Por que a MP 905 foi revogada?
Se o Presidente Jair Bolsonaro não tivesse revogado a MP 905 o texto perderia a validade em razão da perda do prazo por não ter sido votada pelo plenário do Senado. Porém, com a revogação, o governo poderá enviar novas regras em novo texto.
Por essa razão, diante da iminente caducidade da MP 905/2019 por não ter sido votada dentro do prazo pelo Senado, é que o Presidente Bolsonaro, optou por revogá-la para assim poder editar uma nova MP específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de pandemia do coronavírus.
Abaixo segue um resumo dos principais impactos da revogação da MP 905, extraído do site guia trabalhista, artigo de Sergio Ferreira Pantaleão é advogado, administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e previdenciária, atualizado em 22/04/2020:
Conclusão:
Através da MP 955/2020 publicada em 20/04/2020 foi revogada a MP 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo).
A nosso ver se a MP 905/2019 tivesse sido aprovada pelo Senado teria ajudado a minimizar o impacto sofrido por diversos trabalhadores desempregados e diversas empresas que suplicam pela redução dos impostos como meio de sobrevivência.
A MP 905, em síntese, trouxe uma oportunidade de as empresas poderem contratar novos empregados com menor custo, especialmente com relação aos encargos sociais. Entretanto, a sua revogação pode ter causado mais instabilidade e menos segurança jurídica aos empresários que ficaram sem saber como proceder em relação aos contratos já celebrados, se é melhor rescindi-los de imediato ou se os converte em contratos por prazo indeterminado nos moldes da CLT ou se continuam com os contratos firmados até o seu término.
Como dito, considerando que a MP tem força da lei e disposto no art. 62, §§ 3º., 11 e 12 da Constituição Federal, entendemos que os contratos firmados na modalidade verde e amarelo durante a vigência da MP 905 e com base no princípio da segurança jurídica, não podem ser atingidos pela sua revogação e podem ser mantidos até a data prevista para seu término, devendo as empresas se abster de fazer novas contratações na modalidade do contrato verde e amarelo a partir de 20/04/2020.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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