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- janeiro 7, 2021
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Quais os riscos que sua empresa pode correr se não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo trazer mais segurança em relação ao tratamento dos dados pessoais dos titulares e está em vigor desde 18/09/2020, salvo com relação às sanções administrativas previstas na lei, que poderão ser aplicadas somente a partir de agosto de 2021.
Apesar de as sanções administrativas serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) somente a partir de agosto/2021, importante alertar as empresas que não devem procrastinar a adequação às regras da LGPD, pois o maior fiscalizador da lei é o próprio titular dos dados pessoais e que poderá mover ações judiciais contra as empresa caso acredite ter seus direitos violados, bem como, apresentar reclamações perante o Procon e Senacon ou denúncias perante o Ministério Público e, com isso, as empresas terem sua reputação exposta de forma negativa.
Atualmente a reputação da empresa é o que a torna mais valiosa. Ter a sua reputação abalada pode ser uma das piores punições que uma empresa pode vir a sofrer.
Ressalte-se, que não estar em conformidade com a LGPD ou ao menos tomando providências nesse sentido, aumenta o risco de a empresa vir a ser acionada judicialmente e lhe ser imposta condenação a título de danos morais e materiais, além das reclamações e denúncias acima citadas.
Para obter a adequação à LGPD, as empresas precisam reavaliar todos os seus setores com relação à segurança da informação e tratamento dos dados pessoais.
Importante se preocuparem em elaborar políticas internas de privacidade e de proteção de dados, planos de incidentes de segurança da informação e políticas de confidencialidade, entre outras.
Por exemplo, no processo de seleção e recrutamento, envolvendo a área do RH, é relevante que a empresa possa contar com colaboradores devidamente treinados para adequar o tratamento dos dados pessoais de acordo com ditames da LGPD a fim de evitar eventuais vazamentos de dados, a ocorrência de incidentes, violação aos dispositivos da lei e consequentes prejuízos à empresa.
Todos na empresa precisam ser treinados para se adaptarem às exigências da LGPD, desde o CEO e os gestores necessitam entender os objetivos da lei e permitir uma mudança de cultura na organização.
Além disso, as empresas devem estar preparadas para fornecer informações ao titular sobre quaisquer questionamentos que possam surgir sobre o tratamento de dados pessoais. Por exemplo, caso um cliente de E-commerce solicite informações se estão armazenados na empresa seus dados pessoais, quais seriam esses dados e de que forma estão sendo tratados, para qual finalidade e se e com quem foram compartilhados, exercendo seu direito de acesso, a empresa deve ter condições para prestar as informações solicitadas, sob pena de vir a sofrer uma ação judicial e ter de arcar com possível indenização.
Necessário, desde já, adequações no site das empresas, a exemplo, da elaboração e disponibilização da política de cookies e política de privacidade.
Não há dúvidas, que as empresas que já estão adequadas à LGPD ou que ao menos já começaram a cultivar a cultura da LGPD irão obter vantagem competitiva em relação as demais organizações que se mantêm inertes sobre essa questão, terão mais credibilidade perante seus clientes, consumidores, trabalhadores etc. em relação aos dados pessoais.
Portanto, as empresas devem correr para entrar em conformidade com a LGPD o quanto antes, mapeando os dados pessoais de todos os setores, treinando seus colaboradores e reforçando a importância dessa cultura.
A adequação à LGPD é fundamental não somente para a empresa estar em conformidade com a legislação, garantir o respeito aos direitos dos titulares de dados, mas também para minimizar o risco de incidentes, possíveis ações judiciais e eventuais e irreparáveis prejuízos.
Quanto mais as organizações demorarem para se adequar, maior será o risco de manchar a sua reputação, além de estarem tratando dados pessoais em desconformidade com a LGPD.
Lembrando que a partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), poderá aplicar sanções administrativas previstas na lei, dentre as quais multa que pode chegar até R$ 50 milhões de reais por infração e a maior sanção que ter sua reputação abalada, havendo o risco de a marca não conseguir ser reconstruída.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.