- ArtigosBlogMelissa NoronhaNoronha e Nogueira Advogados
- setembro 10, 2021
- Sem comentários
- 59
Senado rejeita MP conhecida como minirreforma trabalhista
No último dia 1º., por 47 votos contra 27, o Senado Federal rejeitou a Medida Provisória do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 1045/2021).
A MP havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto e visava a reintrodução do programa de redução salarial e suspensão de contratos de trabalho criado em 2020, além de adicionar emendas que mudavam a legislação trabalhista.
Abaixo segue resumo dos principais pontos tratados na referida MP 1.045 mas que restam prejudicados com a rejeição pelo Senado
Redução de salários e suspensão de contratos: As empresas poderiam reduzir em 25%, 50% ou 70% os salários dos trabalhadores ou suspender contratos de trabalho, por até 120 dias. O governo faria a complementação parcial do salário do trabalhador, com base no que ele teria a receber a título de seguro-desemprego (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Os acordos individuais ficavam autorizados em empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, para trabalhadores que recebessem até R$ 3.300. Em pequenas e médias empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) ficariam autorizados acordos individuais para trabalhadores com vencimentos de até três salários-mínimos e para quem recebe duas vezes ou mais que o teto do Regime Geral da Previdência Social.
PRIORE: O Programa era voltado a jovens de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos que estejam sem vínculo formal há mais de um ano. O contrato poderia ser de até 24 meses, com jornada de até 44 horas semanais, para até 25% do total de empregados da empresa nesta nova modalidade, com salário mensal de até dois salários-mínimos. O recolhimento do FGTS seria reduzido de 8% atuais, para 2% pelas microempresas; 4% para empresas de pequeno porte e 6\% para as demais empresas. Os trabalhadores contratados através do Priore receberiam o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário-mínimo/hora, limitado a 11 horas semanais. Não haveria direito ao pagamento da multa do FGTS em caso de demissão ou seguro-desemprego.
REQUIP: Programa voltado para jovens de 18 a 29 anos, trabalhadores sem registro em carteira há mais de dois anos ou trabalhadores de baixa renda cadastrados em programas de transferência de renda. A jornada de trabalho poderia ser de até 22 horas semanais, sem vínculo ou direito trabalhista. O contratado receberia uma bolsa de R$ 440, metade paga pela empresa e a outra metade pela União através do BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), sem direito a FGTS, 13° salário ou seguro-desemprego. Não haveria pagamento de férias, apenas direito a um recesso de 30 dias por ano, não-remunerado. As empresas teriam de oferecer cursos de qualificação, que poderiam ser realizados em convênio com o Sistema S ou empresas privadas, inclusive à distância, com direito a abatimentos no pagamento de impostos e taxas como o IRPJ ou CSLL.
DESCARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO: A MP ainda definia habitação, roupa e outros itens “in natura” como pagamento de salário, descaracterizando o que configura trabalho escravo nas fiscalizações do Ministério do Trabalho e legalizando prática comum no agronegócio brasileiro, onde pessoas têm sido resgatadas da exploração em condições aviltantes em troca de comida, roupas e alojamentos insalubres.
ENFRAQUECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO: a Medida Provisória também estabelecia o critério de “dupla visita”, pelo qual a empresa só seria autuada a partir da segunda verificação de irregularidades. Se o fiscal descumprisse a regra e multasse a empresa na primeira fiscalização, o auto de infração seria anulado.
RESTRIÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA TRABALHISTA: A MP criava ainda exigências para caracterizar a hipossuficiência (carência financeira) do trabalhador, que pela legislação atual garante o direito à Justiça gratuita, o que poderia dificultar o acesso à Justiça.
REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS: O adicional de horas extras para jornadas diferenciadas (para categorias como bancários, operadores de telemarketing e jornalistas) seria reduzido para apenas 20%.
Você também pode se interessar por:
Direito do Trabalho e a importância do RH se adequar à LGPD
Arbitragem: meio alternativo de solução de conflitos rápido e eficaz
Compliance como forma de prevenção ao assédio moral
Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
Clique aqui e fale conosco agora mesmo.
Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.