A Síndrome de Burnout e seus reflexos no Contrato de Trabalho

A Síndrome de Burnout e seus reflexos no Contrato de Trabalho

Ter uma empresa, além de exigir dedicação, capacidade de liderança, gestão administrativa e financeira, conhecimentos em estratégias de venda e martketing, requer ainda atenção à saúde de bem-estar dos seus empregados.

Imprescindível para o sucesso do negócio, poder contar com empregados motivados, dedicados e, principalmente, saudáveis física e mentalmente. Por essa razão, de suma importância que a empresa esteja atenta às condições de trabalho as quais seus colaboradores são expostos.

Contudo, é comum nos depararmos com situações em que os empregados precisam realizar as atividades profissionais além do horário de trabalho, fazendo horas extras diariamente, inclusive, levando trabalho para casa, privando-se do tempo de lazer e que deveria dedicar a sua vida pessoal e a sua família.

Quando a pessoa deixa de lado a qualidade de vida, trabalhando exaustivamente, pode vir a sofrer danos físicos e emocionais e desenvolver doenças, a exemplo, da Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional.

O QUE É A SÍNDROME DE BURNOUT?

Segundo definição de Wikipédia – A enciclopédia livre:

Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, definido por Herbert J. Freudenberger como “(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional.”

A síndrome de Burnout se originou do inglêsto burn out”, que significa algo como queimar por completo e foi assim denominada pelo psicanalista alemão Freudenberger, após constatá-la em si mesmo, no início de 1970.

As pessoas que sofrem com a referida síndrome sentem o desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho. O portador da Síndrome de Burnout mede a sua autoestima pela capacidade de realização e sucesso. O que no início seria satisfação e prazer termina quando o seu desempenho não é reconhecido. A necessidade de afirmação e o desejo de realização, em determinado estágio da síndrome, pode se transformar em obstinação e compulsão. O indivíduo acaba apresentando problemas psicológicos, grave desgaste físico, gerando fadiga e exaustão.

DO QUE SE TRATA A SÍNDROME DE BURNOUT?

Assim, a Síndrome de Burnout se trata de um conjunto de doenças psíquicas, de caráter depressivo, causado pelo cansaço mental, emocional e físico, devido o excesso de trabalho.

Pode ser confundida com cansaço ou estresse. Por isso é preciso atenção aos hábitos presentes na rotina da pessoa e quais os comportamentos que vem apresentando.

DICAS PARA IDENTIFICAR A SÍNDROME DE BURNOUT

Abaixo seguem algumas dicas para identificar a presença da Síndrome de Burnout:

  • Dificuldade em lidar com as emoções,
  • Trabalho em excesso e pouco lazer;
  • Dificuldade de falar de problemas e sofrimentos;
  • Intolerância à frustração;
  • Agressividade e cinismo;
  • Mau humor;
  • Excesso de dedicação com necessidade de fazer tudo sozinho e com imediatismo;
  • Descaso com as necessidades pessoais básicas, como comer, dormir, sair com amigos
  • Isolamento, fuga de conflitos
  • Tristeza intensa;
  • Vazio interior, sensação de que tudo é difícil e desgastante

A SÍNDROME DE BURNOUT NAS RELAÇÕE DE TRABALHO

Nas relações de trabalho, a pessoa acometida pela Síndrome de Burnout tenta impor sua superioridade, inclusive, na realização de tarefas simples e por vezes prefere trabalhar sozinha, porque acredita que somente ela é capaz de executar determinada tarefa, optando por se isolar, tornando-se antissocial. Os contatos sociais são repelidos e a pessoa passa a agir com cinismo e agressividade, sendo esses os sinais mais evidentes da síndrome.

Para o portador da síndrome de Burnout, o trabalho passa a ter uma importância descompensada na sua vida, e dependendo da intensidade e do estágio da síndrome, o indivíduo pode sentir angústia profunda ou até uma depressão crônica, além de uma grande perda do desejo de realizar outras atividades.

Além dos problemas psíquicos, a Síndrome de Burnout pode causar problemas físicos no indivíduo, como fortes dores de cabeça e/ou estomacais, calafrios, falta de ar, desconcentração, insônias, tonturas, ataques de ansiedade e até depressão.

A síndrome se desenvolve aos poucos e os impactos variam de pessoa para pessoa. Por isso, é importante estar atento aos sintomas e a frequência com que vem ocorrendo.

A busca pelo autoconhecimento é uma forma de ajudar o portador da síndrome a entender o que tem por trás da compulsão de trabalhar.

Não podemos negar que o amor pelo que se faz é fundamental para ter sucesso na profissão. Contudo, quando a pessoa passa a substituir frequentemente momentos de lazer e descontração para poder trabalhar mais, é que o problema começa a surgir.

Levar uma vida mais saudável e com maior qualidade, praticando exercícios físicos, aproveitando momentos de descontração e se dedicar a outras atividades que gosta e que não seja apenas o trabalho, além de cuidar da saúde mental, também é uma maneira de prevenir a síndrome de Burnout.

O Ministério da Saúde disponibiliza um conteúdo em seu site a respeito deste tema.

Se você deseja mais informações sobre a Síndrome de Burnout clique aqui.

O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito Empresarial Trabalhista, prestando assessoria jurídica e estratégias personalizadas de acordo com o segmento de cada empresa.

Solicite o contato de um advogado especializado.

Ou ligue agora para falar com um advogado 11 2975-2326 / 11 2977-7728 /

11 2287-7110 / 11 96649-0818 WhatsApp

Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico e com formação Professional & Self Coaching pelo IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

Quer receber nossos artigos por e-mail? Assine nossa Newsletter!

Posts relacionados

É permitido faltar ao trabalho nos dias de jogo da Seleção Brasileira?

É permitido faltar ao trabalho nos dias de jogo…

Faltam 40 dias para a Copa do Mundo. E muitos jogos serão em horário comercial. A Copa do Mundo 2022 será…
Uso de whatsapp pessoal para o trabalho: até onde a empresa pode interferir?

Uso de whatsapp pessoal para o trabalho: até onde…

Cada dia mais comum o uso do WhatsApp nos negócios. Inclusive, mais de uma vez, já ouvi comentários no sentido de…
Lei 14.442/2022 e o regime de teletrabalho

Lei 14.442/2022 e o regime de teletrabalho

O teletrabalho foi regulamentado pela reforma trabalhista (lei 13.417/2017) que incluiu na CLT um capítulo próprio para as situações denominadas “teletrabalho”.…

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.