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- julho 7, 2022
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Situações que o empregado pode faltar no serviço sem sofrer desconto no salário
É sabido que para o empregado receber integralmente seu salário deve comparecer ao trabalho todos os dias, sendo uma de suas obrigações.
No entanto, é comum na vida de qualquer pessoa, inclusive do trabalhador, sofrer algum imprevisto que o impeça de comparecer ao trabalho.
Porém, há empresas que não liberam o empregado para resolver o imprevisto, ainda que seja um bom funcionário e realmente competente no que faz e, consequentemente, no final do mês o trabalhador acaba tendo o dia que faltou descontado do seu salário e ficando no prejuízo.
Contudo, há situações previstas em lei que é possível para o trabalhador se ausentar no serviço sem sofrer qualquer desconto no seu salário.
Mas, importante ressaltar que em todo caso é sempre preciso comprovar o motivo da falta.
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Situações que o empregado pode faltar no serviço sem sofrer desconto no salário
As situações que autorizam o empregado a se ausentar do trabalho, estão previstas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata das faltas justificadas, sem qualquer prejuízo ao salário.
1º motivo: Falecimento de algum parente ou dependente
O empregado pode se ausentar do trabalho por até 2 dias no caso de falecimento de esposa/marido, pais, filhos, irmãos e pessoas que dele dependam economicamente.
2º motivo: Casamento
Por motivo de casamento, o empregado pode se ausentar até 3 dias do trabalho, mas lembre-se, que são dias corridos e não dias úteis.
3º motivo: Nascimento do Filho
A mãe terá direito a licença maternidade de 120 dias. Já o pai também terá a licença paternidade. Contudo o pai possui direito a se ausentar do serviço por 5 dias corridos.
4º motivo: Doação de sangue
A CLT permite que o trabalhador falte ao serviço 1 vez por ano para doar sangue. Entretanto, o empregado deverá comprovar que realmente realizou a doação de sangue.
5º motivo: Tirar o título de eleitor
Conforme expresso na CLT, o trabalhador que vai se alistar como eleitor poderá se ausentar do trabalho por até 2 dias consecutivos.
6º motivo: Ser mesário voluntário
O trabalhador convocado para trabalhar como mesário será compensado com 2 folgas por dia trabalhado, que podem ser utilizadas de acordo com o que foi negociado com a empresa.
7º motivo: Cumprir exigência do serviço militar
Como o processo de alistamento é obrigatório para todos os homens no país, o empregado pode se ausentar do trabalho no dia do alistamento, dispensa, ou de qualquer outra convocação do serviço militar, pelo tempo necessário.
8º motivo: Realizar prova para ingressar no ensino superior
A CLT permite que o trabalhador se ausente no trabalho para prestar o vestibular, mediante apresentação de declaração da instituição educacional.
9º motivo: Comparecimento à Justiça
Caso o empregado seja intimado pela justiça comparecer em Júri, poderá se ausentar do trabalho no dia da audiência.
10º motivo: Acompanhar esposa ou companheira grávida ao médico
O empregado pode se ausentar em até 6 consultas médicas ou exames complementares pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira durante o período da gravidez.
11º motivo: Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica
O trabalhador pode se ausentar 1 vez ao ano para acompanhar o filho em uma consulta médica sem sofrer desconto no salário.
12º motivo: Realização de exame preventivo de câncer
Nessa situação é permitido que o trabalhador se ausente do trabalho até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames de prevenção ao câncer desde que devidamente comprovado.
Além dessas situações previstas na CLT, é sempre importante consultar se a convenção coletiva de trabalho prevê outros motivos que autorizam a ausência do empregado no serviço sem ser descontado do seu salário.
Melissa Noronha Marques de Souza
Sócia no Escritório Noronha e Nogueira Advogados
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC. É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP. É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.