Teletrabalho e a Legislação Trabalhista

Teletrabalho e a Legislação Trabalhista

Nos últimos anos houve um crescimento considerável do número de pessoas trabalhando na modalidade de teletrabalho ou home office.

Em parte, esse crescimento se deu devido à Reforma Trabalhista em 2017 que modernizou e trouxe maior flexibilização às relações trabalhistas, alterando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O teletrabalho ou home office, está disposto na CLT, artigo 75-B, conforme abaixo.

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.” (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

O que é teletrabalho/home office?

O teletrabalho é uma prestação de serviços realizada fora das dependências da empresa, podendo o serviço ser executado da própria residência do empregado.

O avanço da tecnologia possibilitou essa modalidade de prestação de serviços e trouxe vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado que, por exemplo, deixa de perder horas no trânsito para se deslocar de sua casa para o trabalho e vice-versa.

Contudo, para se valerem do teletrabalho com segurança jurídica, as empresas devem se adaptar às novas regras e se organizar para evitar problemas com fiscalizações e ações trabalhistas.

No trabalho home office, é possível realizar o controle de jornada e as horas extras por meio de acordo individual entre a empresa e o empregado.

Necessário prever no contrato de trabalho a cargo de quem ficarão as despesas relacionadas à aquisição, fornecimento e manutenção dos equipamentos necessários para o trabalho, haja vista, que a lei não especificou de quem é a responsabilidade com tais encargos.

Quais são os direitos trabalhista do empregado que trabalha home office?

No mais, o empregado terá os mesmos direitos trabalhistas de um empregado que trabalhe nas dependências da empresa, como aviso prévio, 13º. aalário, férias e demais verbas rescisórias previstas em lei.

O empregador deve instruir o empregado em teletrabalho sobre as precauções que deve tomar para evitar doenças ocupacionais e acidentes e o trabalhador deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções que lhe foram passadas.

Apesar da modernização e flexibilização trazidas pela lei, um fato não mudou que é o compromisso de ambas as partes (empregado e empregador) cumprirem com os respectivos direitos e deveres existentes na relação de trabalho.

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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico e com formação Professional & Self Coaching pelo IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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