Lei da Liberdade Econômica: O que muda na área trabalhista para o Empregador com a Lei 13.874/19?

Lei da Liberdade Econômica: O que muda na área trabalhista para o Empregador com a Lei 13.874/19?

A Medida Provisória 881/19 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro – Lei 13.874/19 – e suas regras passam a valer imediatamente.

O objetivo de reduzir a burocracia para a iniciativa privada alcançou as regras trabalhistas, tendo havido as seguintes modificações:

  • Até então as empresas com mais de dez empregados deveriam manter controle de ponto de seus empregados. Com a alteração da Lei 13.874/19 somente as empresas com mais de 20 empregados deverão manter esse controle. Empresas com até 20 empregados estão dispensadas de manter qualquer meio de controle de ponto.
  • Ainda em relação ao controle de ponto, foi autorizada a utilização do registro de ponto por exceção, mediante previsão em acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
  • O trabalho realizado pelo empregado fora do estabelecimento deverá ser anotado através de registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.
  • Haverá separação do patrimônio dos sócios de uma pessoa jurídica. Somente em caso de fraude poderá haver a desconsideração da personalidade jurídica e utilização dos bens particulares dos sócios.
  • Dívidas de uma empresa não poderão ser saldadas por outra empresa do mesmo grupo econômico.
  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
  • A emissão de novas Carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá preferencialmente em meio eletrônico, sendo o CPF a identificação única do empregado. Haverá impressão de carteiras apenas em caráter excepcional.
  • A partir da admissão, o empregador terá 5 (cinco) dias úteis para anotar a CTPS, sendo que após o registro o trabalhador terá até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Com a legislação mais uma vez flexibilizada, as empresas poderão desburocratizar seus processos e os empresários terão maior liberdade para empreender, dentro da legalidade.

O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes e atuantes na área empresarial trabalhista, que poderão adequar as empresas às alterações da legislação, visando a mitigação de riscos e concretização de resultados.

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