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- novembro 24, 2021
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Principais pedidos em um processo trabalhista
Nesse artigo, falamos sobre os principais motivos que geram processos perante a Justiça do Trabalho:
1 – Horas extras
Horas extras representam considerável fração dos pedidos dos processos trabalhistas e, na maioria das vezes, decorrem da forma como é realizado o controle de ponto, a exemplo de trabalhadores externos que não marcam ponto, mas estão sujeitos a controle e fiscalização de jornada; colaboradores que supostamente exercem cargo de confiança e acordos coletivos de compensação de jornada, banco de horas ou de turnos de revezamento que tem a validade questionada.
2 – Adicional de insalubridade
Outro fator comum em processos trabalhistas é o adicional de insalubridade decorrente da discussão acerca de falta ou irregularidade da entrega de equipamento de proteção individual (EPI) ou a manutenção dos laudos técnicos e programas determinados pelas normas regulamentadoras.
3 – Adicional de periculosidade
Assim como o adicional de insalubridade, pedidos relacionados ao adicional de periculosidade são comuns em processos trabalhistas. Via de regra, o adicional de periculosidade é devido em situações específicas, como o trabalho realizado em altura e exposição a situações de risco, quando no local de trabalho há explosivos ou inflamáveis ou, ainda, quanto o empregado tem contato com circuitos elétricos de alta potência.
4 – Acidente ou Doença do Trabalho
A ocorrência de acidentes de trabalho e doenças desencadeadas ou agravadas em razão do trabalho desempenhado na empresa, geralmente relacionada à ergonomia, esforço repetitivo ou exposição a agentes insalubres implicam pedidos de indenizações em ações trabalhistas.
5 – Indenização por danos morais
Os fatos mais comuns que geram pedidos de indenização por danos morais são decorrentes de jornada de trabalho extenuante, assédio moral no ambiente de trabalho, acidente ou adoecimento decorrente do trabalho e atraso ou inadimplência de salários e verbas rescisórias.
6 – Intervalo para refeição e descanso
A supressão ou redução do intervalo de 1 hora destinado à refeição e descanso que o empregado tem direito gera pedido de horas extras.
7 – Reconhecimento vínculo de emprego
O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício aumentou, na medida em que, contratações informais e novas modalidades de trabalho não previstas na CLT foram surgindo, como acontece com os motoristas e entregadores de aplicativos.
8 – Participação nos lucros e resultados
O pedido de recebimento de participação nos lucros e resultados normalmente se dá por divergência nas formas de apuração, uma vez que não há critérios previstos na legislação.
9 – Desvio ou acúmulo de função
Os pedidos de recebimento de diferenças salariais decorrentes de desvio ou acúmulo de função, na maioria dos casos advém de divergências entre as atividades realizadas pelo empregado com aquelas para as quais foi contratado.
10 – Reversão da demissão por justa causa
Quando o empregado comete falta grave ou reiteradas faltas previamente advertidas a demissão por justa causa é válida. Geralmente os processos em que se discute pedido de reversão de demissão por justa causa em dispensa sem justa causa decorrem da discussão a respeito dos fatos que ensejaram a falta grave cometida pelo empregado.
Enfim, esses são os principais motivos ensejadores de ações perante a Justiça do Trabalho e sobre os quais a empresa deve se atentar para evitar ou minimizar o passivo trabalhista.
Existem medidas que a empresa pode tomar de forma preventiva para minimizar os riscos de condenações judiciais decorrentes de ações trabalhistas.
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista na área empresarial trabalhista e um dos serviços prestados é a assessoria trabalhista consultiva e preventiva.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.